Cadastro de Fiscalizados
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O TCE-MT aprovou a Resolução Normativa n 001/2009, no dia 17 de fevereiro de 2009, que APROVA a 4a. versão do Manual de Triagem, com as novas regras para o envio de documentos e de atualização do cadastro de fiscalizados ao TCE-MT.
Nos termos do artigo 2o. e parágrafos da citada Resolução Normativa, o Tribunal de Contas manterá, em meio eletrônico, cadastro contendo a qualificação civil completa de todos os responsáveis, delegatórios e delegados, que estejam obrigados, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, cuja atualização é feita anualmente até o dia 31 de janeiro, independentemente da alteração da gestão, e sempre que houver mudança nos dados apresentados.
Importante: a transmissão desses dados é requisito para emissão de CND, nos termos previstos em lei.
Atenção!!! Para efetuar um cadastro de fiscalizados, estadual ou municipal, é necess´rio gerar um código para a sua Unidade Gestora e obter uma senha de acesso. Para isso, entre em contato com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, ligue para (65) 3613-7639. Para outras informações, fale com a Consultoria Técnica (65) 3613-7554/7563.
Obs: Não é necessário a impressão e envio via malote digital deste cadastro.
Se deseja lançar os dados da sua unidade gestora ou alterar o cadastro, preencha o campo abaixo:
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o departamento de Informática deste Tribunal, no telefone: 3613-7639, e-mail: helpdesk@tce.mt.gov.br.