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Sexta, 15 de Setembro de 2023, 11h53

TCE-MT aponta superávit orçamentário em São José do Rio Claro e emite parecer favorável às contas

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Ao relatar as contas anuais de governo de São José do Rio Claro, o conselheiro Waldir Teis destacou superávit na execução orçamentária de R$ 11,2 milhões. Dentre outros dados, o saldo positivo contribuiu para que o balanço obtivesse parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nesta terça-feira (12). 

Em sessão ordinária do Plenário, Waldir Teis explicou que o excedente foi constatado a partir da comparação entre a receita arrecadada ajustada (R$ 133,3 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 122 milhões) pelo município no exercício de 2022. 

Com relação ao valor dos investimentos e o total das despesas executadas, chamou a atenção para o percentual de 26,1%. “Vale destacar que [o município] apresentou resultado satisfatório em investimentos, quando comparado com o total das despesas, ou seja, foi investido mais de ¼ dos gastos”, disse em seu voto.

Houve ainda incremento nas receitas tributárias próprias (R$ 16 milhões) em relação a 2021, quando o número foi de 12,8 milhões. O crescimento foi de R$ 3,1 milhões. A Prefeitura também demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar dívidas de curto prazo, com R$ 28,2 milhões de disponibilidade financeira bruta.   

Além disso, todos os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos, já que a gestão aplicou 30,6% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 25,3% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%) e 96,2% na remuneração dos profissionais da educação básica (mínimo de 70%).   

De acordo com Teis, os gastos com pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município, corresponderam, respectivamente, a 37,8% (limite de 54%), 1,9% (limite de 6%) e 39,8% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 4,2% (limite 7%).    

“As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 e os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto no art. 29-A, § 2º, II, da CF/1988”, destacou o conselheiro em trecho do voto.   

Mantendo apenas irregularidade referente à abertura de créditos adicionais mediante excesso de arrecadação, sem que existam recursos excedentes, o conselheiro acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) ao votar pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com expedição de recomendações.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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