Ouvidoria-Geral

Tribunal de Contas de Mato Grosso

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Fiscalize Corretamente

A Ouvidoria-geral constitui um canal de interlocução entre o usuário e o Tribunal de Contas de Mato Grosso, buscando expandir sua capacidade de participar da fiscalização dos atos e avaliar as ações da Administração Pública do Estado e dos Municípios Mato-grossenses, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência.

Qualquer cidadão pode se manifestar junto à Ouvidoria-geral do TCE-MT pelos canais de comunicação disponíveis nesta página. A Ouvidoria está apta a receber, examinar e encaminhar comunicação de irregularidade, crítica, elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia. Neste espaço, você pode exercer a sua cidadania e realizar o controle social sob a gestão pública.

Porém, para facilitar esse atendimento e garantir que as manifestações tenham eficácia, é necessário que o usuário fique atento a algumas orientações sobre a forma adequada de registrar um chamado, incluindo os requisitos mínimos necessários para cada procedimento.

Veja abaixo essas orientações:

Requisitos mínimos para propor uma Denúncia:

Ser apresentada por:

  1. cidadão;

  2. partido político, associação ou sindicato.

  • Tratar de matéria de competência do Tribunal;

  • Referir-se a administrador, responsável ou interessado sujeito à jurisdição do Tribunal;

  • Ser escrita e/ou verbalizada em linguagem clara e objetiva;

  • Constar o nome completo do denunciante, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço completo e identificação do representante legal ou titular de quaisquer das pessoas jurídicas;

  • Apresentar indícios relativos à irregularidade ou ilegalidade denunciada.


Requisitos mínimos para registrar uma Comunicação de Irregularidade:

  • Tratar de matéria de competência do Tribunal;

  • Referir-se a administrador, responsável ou interessado sujeito à jurisdição do Tribunal;

  • Ser redigida em linguagem clara e objetiva;

  • Conter indícios relativos à irregularidade ou ilegalidade comunicadas;

  • Apresentar indicação, quando possível, do ano ou data em que os fatos ocorreram.

Importante!

As manifestações poderão ser arquivadas sumariamente pela Ouvidoria-geral, quando o usuário:

  • Não atender ao pedido de complementação no prazo determinado;

  • Trouxer conteúdo inapropriado;

  • Contiver palavras de baixo calão;

  • Apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com manifestação anteriormente registrada;

  • Não proceder com lealdade, urbanidade ou boa-fé;

  • For manifestamente inconsistente.

Ao receber a manifestação e verificar que estas forem apresentadas pelo usuário de forma insuficiente, vaga, ampla ou genérica, a Ouvidoria-geral do TCE-MT solicitará complementação de informações, que devem ser realizadas no prazo de 15 dias.

No entanto, para que isso ocorra, é necessário ao registrar o chamado de forma identificada e informar o e-mail para contato.

Assuntos mais frequentes na Ouvidoria

Saiba os requisitos mínimos de informações para registrar esses chamados:

  1. L.A.I:
    • Destinatário: Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
    • Identificação do requerente (Nome, CPF, endereço e telefone);
    • Preenchimento do formulário eletrônico;
    • Formular ao SIC, junto à Ouvidoria, por intermédio dos seus canais de comunicação.

  2. Licitação:
    • Orgão contratante;
    • Edital;
    • Modalidade da licitação;
    • Número do contrato e ano;
    • Data em que ocorreu a irregularidade;
    • Descrição da irregularidade.

  3. Contratação Irregular
    • Nome completo da pessoa contratada;
    • Cargo ou função;
    • Data da contratação;
    • Descrição da irregularidade.

  4. Improbidade Administrativa
    • Nome do administrador ou responsável;
    • Descrição da despesa;
    • Data em que ocorreu;
    • Número do empenho, se houver;
    • Descrição da irregularidade.

  5. Concurso Público
    • Data da inscrição e data da realização;
    • Edital;
    • Data da homologação ou data da nomeação;
    • Número de vagas;
    • Ordem de classificação;
    • Prazo de validade.