Fiscalize Corretamente
A Ouvidoria-geral constitui um canal de interlocução entre o usuário e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, buscando expandir sua capacidade de participar da fiscalização dos atos e avaliar as ações da Administração Pública do Estado e dos Municípios de Mato Grosso, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência.
Qualquer cidadão pode se manifestar junto à Ouvidoria-geral do TCE-MT pelos canais de comunicação disponíveis nesta página. A Ouvidoria está apta a receber, examinar e encaminhar críticas, elogios, sugestões, solicitações, reclamações, denúncias internas e denúncias. Neste espaço, você pode exercer a sua cidadania e realizar o controle social sob a gestão pública.
Porém, para facilitar esse atendimento e garantir que as manifestações tenham eficácia, é necessário que o usuário fique atento a algumas orientações sobre a forma adequada de registrar um chamado, incluindo os requisitos mínimos necessários para cada procedimento.
Veja abaixo essas orientações:
Requisitos mínimos para registrar denúncias
- Linguagem clara e compreensível;
- Matéria de competência do Tribunal;
- Identificação dos fatos irregulares;
- Descrição dos fatos irregulares;
- Quando possível, dos nomes dos prováveis responsáveis;
- Quando possível, ano ou data em que os fatos ocorreram;
- Indícios de que os fatos irregulares constituam irregularidades.
Importante
As manifestações poderão ser arquivadas sumariamente pela Ouvidoria-geral, quando o usuário:
- Não proceder com lealdade, urbanidade ou boa-fé;
- Não atender ao pedido de complementação no prazo determinado;
- Trouxer conteúdo inapropriado;
- Contiver palavras de baixo calão;
- Apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com manifestação anteriormente registrada;
- For manifestamente inconsistente.
Ao receber a manifestação e verificar que estas forem apresentadas pelo usuário de forma insuficiente, vaga, ampla ou genérica, a Ouvidoria-geral do TCE-MT solicitará complementação de informações, que devem ser realizadas no prazo de 15 dias. No entanto, para que isso ocorra, é necessário ao registrar o chamado de forma identificada e informar o e-mail para contato.
Denúncias mais frequentes na Ouvidoria
Saiba os requisitos mínimos de informações para registrar esses chamados:
1. Concurso Público:
- Data da inscrição e data da realização;
- Edital;
- Data da homologação ou data da nomeação;
- Número de vagas;
- Ordem de classificação;
- Prazo de validade.
2. Contratação de Pessoal:
- Nome completo da pessoa contratada;
- Cargo ou função;
- Data da contratação;
- Descrição da irregularidade.
3. Despesa Pública:
- Nome do administrador ou responsável;
- Descrição da despesa;
- Data em que ocorreu;
- Número do empenho se houver;
- Descrição da irregularidade.
4. Licitação:
- Órgão contratante;
- Edital;
- Modalidade da licitação;
- Número do contrato e ano;
- Data em que ocorreu a irregularidade;
- Descrição da irregularidade.
5. Nepotismo:
- Nome completo do favorecido pela contratação;
- Cargo ou função;
- Lotação;
- Descrição da irregularidade (indicando o nome do parente).
6. Obras Públicas:
- Localização exata da obra;
- Descrição da obra em execução, reforma ou ampliação;
- Data do início da obra;
- Data prevista para o término da obra;
- Valor;
- Informar, se possível, o convênio existente para execução da obra;
- Descrição da irregularidade;
- Fornecer fotos, se possível.
7. Acúmulo de Cargos:
- Nome completo do favorecido;
- Cargos ou funções ocupadas;
- Lotação;
- Data da irregularidade.