Fiscalize Corretamente
A Ouvidoria-geral constitui um canal de interlocução entre o usuário e o Tribunal de Contas de Mato Grosso, buscando expandir sua capacidade de participar da fiscalização dos atos e avaliar as ações da Administração Pública do Estado e dos Municípios Mato-grossenses, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência.
Qualquer cidadão pode se manifestar junto à Ouvidoria-geral do TCE-MT pelos canais de comunicação disponíveis nesta página. A Ouvidoria está apta a receber, examinar e encaminhar comunicação de irregularidade, crítica, elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia. Neste espaço, você pode exercer a sua cidadania e realizar o controle social sob a gestão pública.
Porém, para facilitar esse atendimento e garantir que as manifestações tenham eficácia, é necessário que o usuário fique atento a algumas orientações sobre a forma adequada de registrar um chamado, incluindo os requisitos mínimos necessários para cada procedimento.
Veja abaixo essas orientações:
Requisitos mínimos para propor uma Denúncia:
Ser apresentada por:
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cidadão;
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partido político, associação ou sindicato.
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Tratar de matéria de competência do Tribunal;
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Referir-se a administrador, responsável ou interessado sujeito à jurisdição do Tribunal;
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Ser escrita e/ou verbalizada em linguagem clara e objetiva;
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Constar o nome completo do denunciante, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço completo e identificação do representante legal ou titular de quaisquer das pessoas jurídicas;
- Apresentar indícios relativos à irregularidade ou ilegalidade denunciada.
Requisitos mínimos para registrar uma Comunicação de Irregularidade:
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Tratar de matéria de competência do Tribunal;
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Referir-se a administrador, responsável ou interessado sujeito à jurisdição do Tribunal;
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Ser redigida em linguagem clara e objetiva;
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Conter indícios relativos à irregularidade ou ilegalidade comunicadas;
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Apresentar indicação, quando possível, do ano ou data em que os fatos ocorreram.
Importante!
As manifestações poderão ser arquivadas sumariamente pela Ouvidoria-geral, quando o usuário:
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Não atender ao pedido de complementação no prazo determinado;
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Trouxer conteúdo inapropriado;
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Contiver palavras de baixo calão;
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Apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com manifestação anteriormente registrada;
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Não proceder com lealdade, urbanidade ou boa-fé;
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For manifestamente inconsistente.
Ao receber a manifestação e verificar que estas forem apresentadas pelo usuário de forma insuficiente, vaga, ampla ou genérica, a Ouvidoria-geral do TCE-MT solicitará complementação de informações, que devem ser realizadas no prazo de 15 dias.
No entanto, para que isso ocorra, é necessário ao registrar o chamado de forma identificada e informar o e-mail para contato.
Assuntos mais frequentes na Ouvidoria
Saiba os requisitos mínimos de informações para registrar esses chamados:
- L.A.I:
- Destinatário: Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
- Identificação do requerente (Nome, CPF, endereço e telefone);
- Preenchimento do formulário eletrônico;
- Formular ao SIC, junto à Ouvidoria, por intermédio dos seus canais de comunicação.
- Licitação:
- Orgão contratante;
- Edital;
- Modalidade da licitação;
- Número do contrato e ano;
- Data em que ocorreu a irregularidade;
- Descrição da irregularidade.
- Contratação Irregular
- Nome completo da pessoa contratada;
- Cargo ou função;
- Data da contratação;
- Descrição da irregularidade.
- Improbidade Administrativa
- Nome do administrador ou responsável;
- Descrição da despesa;
- Data em que ocorreu;
- Número do empenho, se houver;
- Descrição da irregularidade.
- Concurso Público
- Data da inscrição e data da realização;
- Edital;
- Data da homologação ou data da nomeação;
- Número de vagas;
- Ordem de classificação;
- Prazo de validade.