Portal do TCE
ISO 9001
ISO 50001
Página do TCE-MT no Facebook
Página do TCE-MT no Twitter
Feeds de Notícias do TCE-MT

Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
10/2015 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  02/06/2015  16/06/2015  15/06/2015     
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e segurança, e dá outras providências.
Decisão
Processo        10.617-8/2015
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e segurança, e dá outras providências
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        2-6-2015 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2015 – TP

Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e segurança, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 145, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e

Considerando a necessidade de análise contínua de informações pertinentes a eficiência e eficácia da gestão de políticas públicas nas áreas de Saúde, Educação e Segurança;

Considerando o objetivo de se cumprir a relevante missão institucional de se fiscalizar o correto uso dos recursos públicos, por meio de indicadores específicos que retratam os efeitos de uma implementação adequada de ações e programas voltados às políticas públicas do Estado e dos Municípios;

Considerando o Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 2012-2017, que tem como visão “Ser reconhecido pela sociedade como instituição essencial e de referência no controle externo da gestão dos recursos públicos”, mediante ações orientativas e de avaliações de resultados;

Considerando o comprometimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com os objetivos de “Contribuir para a efetividade das Políticas Públicas, Fortalecer a credibilidade do TCE-MT como guardião da gestão dos recursos públicos e Contribuir para a melhoria do desempenho da administração pública”.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização dos resultados de políticas públicas do Governo do Estado e dos Municípios de Mato Grosso nas áreas de Educação, Saúde e Segurança, conforme Anexo Único desta resolução.
§ 1º. Os resultados das políticas públicas nas áreas de educação, saúde e segurança serão considerados nas contas anuais de governo, para fins de emissão de alertas e recomendações.
§ 2º. Nas contas anuais de gestão serão avaliadas, para fins de julgamento dos responsáveis pelas respectivas áreas, as ações executadas para a melhoria dos resultados.
§ 3º. Os resultados de políticas públicas de segurança, para fins de apreciação pelo TCE/MT, serão levados em consideração apenas nas contas do Governo do Estado.
§ 4º. O Tribunal de Contas divulgará anualmente os resultados das políticas públicas, com o intuito de publicizar e incentivar o controle social.

Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.


Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM,  DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA,  que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 2 de junho de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Flag MT

Tribunal de Contas de Mato Grosso
Copyright © 2012

Rua Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, - Ed. Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT
CEP 78049-915 - Horário de Funcionamento: 08h às 12h - Fone: (65) 3613-7550