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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 10/2015 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 02/06/2015 | 16/06/2015 | 15/06/2015 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo 10.617-8/2015
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e segurança, e dá outras providências
Relator Nato Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 2-6-2015 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2015 – TP
Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e segurança, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 145, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e
Considerando a necessidade de análise contínua de informações pertinentes a eficiência e eficácia da gestão de políticas públicas nas áreas de Saúde, Educação e Segurança;
Considerando o objetivo de se cumprir a relevante missão institucional de se fiscalizar o correto uso dos recursos públicos, por meio de indicadores específicos que retratam os efeitos de uma implementação adequada de ações e programas voltados às políticas públicas do Estado e dos Municípios;
Considerando o Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 2012-2017, que tem como visão “Ser reconhecido pela sociedade como instituição essencial e de referência no controle externo da gestão dos recursos públicos”, mediante ações orientativas e de avaliações de resultados;
Considerando o comprometimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com os objetivos de “Contribuir para a efetividade das Políticas Públicas, Fortalecer a credibilidade do TCE-MT como guardião da gestão dos recursos públicos e Contribuir para a melhoria do desempenho da administração pública”.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a atualização dos resultados de políticas públicas do Governo do Estado e dos Municípios de Mato Grosso nas áreas de Educação, Saúde e Segurança, conforme Anexo Único desta resolução.
§ 1º. Os resultados das políticas públicas nas áreas de educação, saúde e segurança serão considerados nas contas anuais de governo, para fins de emissão de alertas e recomendações.
§ 2º. Nas contas anuais de gestão serão avaliadas, para fins de julgamento dos responsáveis pelas respectivas áreas, as ações executadas para a melhoria dos resultados.
§ 3º. Os resultados de políticas públicas de segurança, para fins de apreciação pelo TCE/MT, serão levados em consideração apenas nas contas do Governo do Estado.
§ 4º. O Tribunal de Contas divulgará anualmente os resultados das políticas públicas, com o intuito de publicizar e incentivar o controle social.
Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 2 de junho de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





