Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 11/2012 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 19/06/2012 | 19/06/2012 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 10.756-5/2012
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Dispõe sobre a transformação e alteração da denominação de cargo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2012 - TP
Dispõe sobre a transformação e alteração da denominação de cargo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o artigo 30, VIII, ambos da Resolução nº 14/2007 e os incisos III e IV do artigo 4º, e parágrafo único do artigo 88, ambos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando que compete aos Tribunais de Contas disporem sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, assim como organizar suas secretarias e serviços auxiliares, na forma prevista nos artigos 73 e 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de adequar a denominação dos cargos existentes às inovações decorrentes da ampliação das atividades e funções.
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 04 (quatro) cargos de Assessoramento, sendo 01 (um) de Assessor de Conselheiro, Nível TCDGA-3; 01 (um) de Assessor de Conselheiro, Nível TCDGA-4; 01 (um) de Secretário de Conselheiro, Nível TCDGAS-1, e 01 (um) de Assessor de Conselheiro, TCDGAS-2, em 03 (três) cargos de Assistentes de Gabinete, Nível TCDGA-5, 04 (quatro) cargos de Assistente Gerencial Nível TCDGA-6, e 04 (quatro) cargos de Chefe de Serviços, Nível TCDGA-7, conforme demonstrado a seguir:
ANTIGA
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Cargo
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Quantidade
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Nível
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Subsídio
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Assessor de Conselheiro
|
1
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TCDGA-3
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8.939,69
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Assessor de Conselheiro
|
1
|
TCDGA-4
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8.492,68
|
|
Secretário de Gabinete de Conselheiro
|
1
|
TCDGAS-1
|
8.492,68
|
|
Assessor de Conselheiro
|
1
|
TCDGAS-2
|
8.068,05
|
|
TOTAL
|
4
|
-
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33.993,10
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NOVA
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Cargo
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Quantidade
|
Nível
|
Subsídio
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Total do Subsídio
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Assistente de Gabinete
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3
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TCDGA-5
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3.934,69
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11.804,07
|
|
Assistente Gerencial
|
4
|
TCDGA-6
|
3.551,05
|
14.204,20
|
|
Chefe de Serviços
|
4
|
TCDGA-7
|
1.919,05
|
7.676,20
|
|
TOTAL
|
11
|
|
|
33.684,48
|
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades do Tribunal de Contas:
I - A Coordenadoria de Gestão de Pessoas passa a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas:
II - A Gerência de Administração de Pessoal passa a denominar-se Núcleo de Administração de Pessoal;
III - A Gerência de Gestão de Desempenho passa a denominar-se Núcleo de Normas e Desempenho Funcional; e,
IV - A Gerência de Folha de Pagamento de Pessoal passa a denominar-se Núcleo de Folha de Pagamento de Membros e Servidores.
Art. 3º Em decorrência da alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Contas os cargos a seguir mencionados sofrem as seguintes alterações:
I - O cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, Nível TCDGA-4, passa a denominar-se Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, Nível TCDGA-1;
II - O cargo de Gerente de Administração de Pessoal, Nível TCDGA-5, passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Administração de Pessoal, Nível TCDGA-4;
III - O cargo de Gerente de Gestão de Desempenho, Nível TCDGA-5, passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Normas e Desempenho Funcional, Nível TCDGA-4; e,
IV - O cargo de Gerente da Folha de Pagamento de Pessoal, Nível TCDGA-5, passa a denominar-se Coordenador do Núcleo da Folha de Pagamento de Membros e Servidores, Nível TCDGA-4.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2012.
Participaram da deliberação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, da deliberação o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), conforme artigo 104, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.





