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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
5/2020 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  26/05/2020  03/07/2020  02/07/2020     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão




Processo nº                        11.563-0/2020
Interessado                        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto                        Transformar cargo da Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas e alterar a Resolução Normativa nº 14/2007
Relator Nato                        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF

Sessão de Julgamento        26-05-2020 – Tribunal Pleno por Videoconferência



       RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº  5/2020 – TP

       Transformar cargo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas e alterar a Resolução Normativa nº 14/2007.
               
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 21, XXVIII e XXXVII e 30, VI, 81 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

RESOLVE:

Art. 1º. Transformar 01 (um) cargo em comissão de Assistente Jurídico, Nível TCDGA-2, da Ouvidoria Geral, em 01 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico da Ouvidoria Geral, TCDGAS-4, e 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete da Ouvidoria Geral, Nível TCDGA-5, conforme demonstrado a seguir:

ANTIGA
Cargo
Quantidade
Nível
Subsídio
Total subsídio
Assistente Jurídico
1
TCDGA-2
R$ 13.558,34
R$ 13.558,34
Total



R$ 13.558,34

NOVA
Cargo
Quantidade
Nível
Subsídio
Total subsídio
Assistente Técnico da Ouvidoria Geral
1
TCDGAS-4
R$ 7.631,45
R$ 7.631,45
Assistente de Gabinete da Ouvidoria Geral
1
TCDGA-5
R$ 5.671,42
R$ 5.671,42
Total



R$ 13.558,34

Art. 2º. Alterar a Resolução Normativa 14/2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 119. (...)
§1º ...
II. Conselheiros e Conselheiros Substitutos designados pelo Presidente do Tribunal;
...
§ 2º. O Presidente do Comitê Técnico de Controle Externo será substituído, em suas ausências, pelo Conselheiro por ele designado para presidir o Comitê.

Art. 120. ...
§1º ...
II. Conselheiros e Conselheiros Substitutos designados pelo Presidente do Tribunal;

§ 2º. O Presidente do Comitê Técnico de Gabinetes será substituído, em suas ausências, pelo Conselheiro ou Conselheiro Substituto por ele designado para presidir o Comitê.

Art. 121. ...
§1º ...
II. Conselheiros e Conselheiros Substitutos designados pelo Presidente do Tribunal;

§ 2º. O Presidente do Comitê Técnico de Gestão e Qualidade será substituído, em suas ausências, pelo Conselheiro ou Conselheiro Substituto por ele designado para presidir o Comitê.”

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

Participaram da deliberação o Conselheiro DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 26 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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