Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 5/2020 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 26/05/2020 | 03/07/2020 | 02/07/2020 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 11.563-0/2020
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Transformar cargo da Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas e alterar a Resolução Normativa nº 14/2007
Relator Nato Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento 26-05-2020 – Tribunal Pleno por Videoconferência
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2020 – TP
Transformar cargo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas e alterar a Resolução Normativa nº 14/2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 21, XXVIII e XXXVII e 30, VI, 81 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
RESOLVE:
Art. 1º. Transformar 01 (um) cargo em comissão de Assistente Jurídico, Nível TCDGA-2, da Ouvidoria Geral, em 01 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico da Ouvidoria Geral, TCDGAS-4, e 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete da Ouvidoria Geral, Nível TCDGA-5, conforme demonstrado a seguir:
ANTIGA
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Cargo
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Quantidade
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Nível
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Subsídio
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Total subsídio
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Assistente Jurídico
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1
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TCDGA-2
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R$ 13.558,34
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R$ 13.558,34
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Total
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R$ 13.558,34
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NOVA
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Cargo
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Quantidade
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Nível
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Subsídio
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Total subsídio
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Assistente Técnico da Ouvidoria Geral
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1
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TCDGAS-4
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R$ 7.631,45
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R$ 7.631,45
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Assistente de Gabinete da Ouvidoria Geral
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1
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TCDGA-5
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R$ 5.671,42
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R$ 5.671,42
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Total
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R$ 13.558,34
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Art. 2º. Alterar a Resolução Normativa 14/2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 119. (...)
§1º ...
II. Conselheiros e Conselheiros Substitutos designados pelo Presidente do Tribunal;
...
§ 2º. O Presidente do Comitê Técnico de Controle Externo será substituído, em suas ausências, pelo Conselheiro por ele designado para presidir o Comitê.
Art. 120. ...
§1º ...
II. Conselheiros e Conselheiros Substitutos designados pelo Presidente do Tribunal;
§ 2º. O Presidente do Comitê Técnico de Gabinetes será substituído, em suas ausências, pelo Conselheiro ou Conselheiro Substituto por ele designado para presidir o Comitê.
Art. 121. ...
§1º ...
II. Conselheiros e Conselheiros Substitutos designados pelo Presidente do Tribunal;
§ 2º. O Presidente do Comitê Técnico de Gestão e Qualidade será substituído, em suas ausências, pelo Conselheiro ou Conselheiro Substituto por ele designado para presidir o Comitê.”
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Participaram da deliberação o Conselheiro DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 26 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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