Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 2/2020 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 16/06/2020 | 06/08/2020 | 05/08/2020 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 11.813-3/2019
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Assunto Consulta
Relator Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento 16-6-2020 – Tribunal Pleno (Por Vídeoconferência)
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2/2020 – TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. CONSULTA. LICITAÇÃO. LEI Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA. ART. 24, INCISO III E SEGUINTES, E ART. 25. DISPENSA DO ATO DE RATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível dispensar a publicação oficial dos atos de ratificação das
contratações fundamentadas no inciso III e seguintes do art. 24 e no art. 25, todos da Lei 8.666/93, pois se trata de condição de eficácia desses atos, nos termos do art. 26 da mesma Lei.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.813-3/2019.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.233/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Interino Ronaldo Ribeiro, conhecer a presente consulta, com fulcro no artigo 232 da Resolução nº 14/2007 e, no mérito, aprovar a minuta de Resolução e responder ao consulente que não é possível dispensar a publicação oficial dos atos de ratificação das contratações fundamentadas no inciso III e seguintes do art. 24 e no art. 25, todos da Lei 8.666/93, pois se trata de condição de eficácia desses atos, nos termos do art. 26 da mesma Lei. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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