Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 13/2012 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 10/07/2012 | 10/07/2012 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 11.904-0/2012
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Dispõe sobre a transformação de cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2012 – TP
Dispõe sobre a transformação de cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o artigo 30, VIII, ambos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e os incisos III e IV do artigo 4º, e parágrafo único do artigo 88, ambos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando que compete aos Tribunais de Contas disporem sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, assim como organizar suas secretarias e serviços auxiliares, na forma prevista nos artigos 73 e 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de adequar a denominação dos cargos existentes às inovações decorrentes da ampliação das atividades e funções.
RESOLVE:
Art. 1º Transformar o cargo de Assistente, Nível TCDGAS-3, em 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, Nível TCDGA-5, e 01 (um) cargo de Assistente Gerencial, Nível TCDGA-6, conforme demonstrado a seguir:
ANTIGA
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Cargo
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Quantidade
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Nível
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Subsídio
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Assistente
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1
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TCDGAS-3
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7.664,83
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NOVA
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Cargo
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Quantidade
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Nível
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Subsídio
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Assistente de Gabinete
|
1
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TCDGA-5
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3.934,69
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Assistente Gerencial
|
1
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TCDGA-6
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3.551,05
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TOTAL
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2
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7.485.74
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Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2012.
Participaram da deliberação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, da deliberação o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.





