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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
13/2012 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  10/07/2012  10/07/2012       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Dispõe sobre a transformação de cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Decisão
Processo nº        11.904-0/2012
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Dispõe sobre a transformação de cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2012 – TP

Dispõe sobre a transformação de cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o artigo 30, VIII, ambos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e os incisos III e IV do artigo 4º, e parágrafo único do artigo 88, ambos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando que compete aos Tribunais de Contas disporem sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, assim como organizar suas secretarias e serviços auxiliares, na forma prevista nos artigos 73 e 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de adequar a denominação dos cargos existentes às inovações decorrentes da ampliação das atividades e funções.

RESOLVE:

Art. 1º Transformar o cargo de Assistente, Nível TCDGAS-3, em 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, Nível TCDGA-5, e 01 (um) cargo de Assistente Gerencial, Nível TCDGA-6, conforme demonstrado a seguir:

ANTIGA
Cargo
Quantidade
Nível
Subsídio
Assistente
1
TCDGAS-3
7.664,83

NOVA
Cargo
Quantidade
Nível
Subsídio
Assistente de Gabinete
1
TCDGA-5
3.934,69
Assistente Gerencial
1
TCDGA-6
3.551,05
TOTAL
2

7.485.74

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2012.

Participaram da deliberação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, da deliberação o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.



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