Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 42/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 01/06/2010 | 07/06/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 11.946-6/2009
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ALENCAR SOARES
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.946-6/2009.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49 todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, e 232, § 2º, todos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 5.120/2009 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em responder ao consulente que: para o cálculo da revisão dos proventos de aposentadoria e pensão para os servidores que possuem direito à paridade, havendo extinção, alteração ou transformação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou serviu de referência para a concessão da pensão deverá ser levado em conta os valores atualmente pagos aos cargos e funções similares ou assemelhados. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 001/2000 deste Tribunal de Contas.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Relator ALENCAR SOARES, foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, HUMBERTO BOSAIPO e CAMPOS NETO.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





