Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 28/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 04/05/2010 | 06/05/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 13.188-1/2009
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Assunto Consulta
Relator Conselheiro CAMPOS NETO
Sessão de Julgamento 4-5-2010
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28/2010
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, e 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator que acolheu o voto vista do Conselheiro Waldir Júlio Teis, e de acordo com o Parecer Oral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitido em Sessão Plenária, em responder ao consulente que: 1) o Poder Legislativo não pode auferir receitas originárias; 2) somente pode receber repasse de duodécimo, dentro dos limites constitucionais; 3) o imóvel destinado ao funcionamento do Poder Legislativo, quando próprio, é de domínio do município respectivo; 4) deve ser afetado para uso especial desse órgão e somente pode ser utilizado por terceiros gratuitamente mediante finalidade pública de interesse coletivo, respeitados os limites de gastos desse Poder; e, 5) se for utilizado esporadicamente por terceiros, sem finalidade pública, o Município deve cobrar por isso, na forma da lei específica. Após as ções de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 001/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se .





