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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
35/2015 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  16/12/2015  22/12/2015  21/12/2015     
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Aprova homenagem póstuma. Atribuição de nome de servidor à sala, nas dependências da sede do TCE-MT.
Decisão
Processo nº        13.654-9/2014
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Aprova homenagem póstuma. Atribuição de nome de servidor à sala, nas dependências da sede do TCE-MT
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        16-12-2015 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2015 – TP

Aprova homenagem póstuma. Atribuição de nome de servidor à sala, nas dependências da sede do TCE-MT.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 75, da Constituição Federal; artigo 47, X, da Constituição Estadual; artigo 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 21, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

Considerando que não há impedimento legal à atribuição de nome de pessoa falecida a bem público de qualquer natureza;

Considerando a importância de se registrar, nos anais desta Casa, a contribuição dada por servidor falecido, pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense e, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à Associação dos Auditores Públicos Externos – AUDIPE;

Considerando que o Tribunal de Contas, além de sua própria política institucional de valorização do servidor, procura enaltecer o trabalho de todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento e fortalecimento da instituição.

Art. 1º Aprovar que seja dado o nome do ex-servidor Rômulo Ramos Penha Filho, que exerceu o cargo de Auditor Público Externo, para designar sala localizada na sede deste Tribunal de Contas.
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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