Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 35/2015 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 16/12/2015 | 22/12/2015 | 21/12/2015 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 13.654-9/2014
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Aprova homenagem póstuma. Atribuição de nome de servidor à sala, nas dependências da sede do TCE-MT
Relator Nato Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 16-12-2015 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2015 – TP
Aprova homenagem póstuma. Atribuição de nome de servidor à sala, nas dependências da sede do TCE-MT.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 75, da Constituição Federal; artigo 47, X, da Constituição Estadual; artigo 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 21, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
Considerando que não há impedimento legal à atribuição de nome de pessoa falecida a bem público de qualquer natureza;
Considerando a importância de se registrar, nos anais desta Casa, a contribuição dada por servidor falecido, pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense e, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à Associação dos Auditores Públicos Externos – AUDIPE;
Considerando que o Tribunal de Contas, além de sua própria política institucional de valorização do servidor, procura enaltecer o trabalho de todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento e fortalecimento da instituição.
Art. 1º Aprovar que seja dado o nome do ex-servidor Rômulo Ramos Penha Filho, que exerceu o cargo de Auditor Público Externo, para designar sala localizada na sede deste Tribunal de Contas.
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





