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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
4/2015 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  17/03/2015  24/03/2015  23/03/2015     
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Aprova a utilização da sigla DOC (Diário Oficial de Contas) como abreviação para referência ao Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Decisão
Processo        13.676-0/2014
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Aprova a utilização da sigla DOC (Diário Oficial de Contas) como abreviação, para referência ao Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Relator Nato        Conselheiro Presidente  WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento          17-3-2015 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2015 – TP
               
Aprova a utilização da sigla DOC (Diário Oficial de Contas) como abreviação para referência ao Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando que durante as reuniões realizadas em razão do Sistema de Gestão de Qualidade – SGQ para certificação ISO 9001, do Sistema Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, surgiu a necessidade de identificar com uma sigla a denominação do citado diário, tendo em vista que outros órgãos semelhantes já adotam esse procedimento em relação aos seus meios oficiais de publicação, como, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Governo do Estado de Mato Grosso;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar a utilização da sigla DOC (Diário Oficial de Contas) como abreviação, para referência ao Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e MOISES MACIEL, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 17 de março de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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