Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 22/2009 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 26/05/2009 | 28/05/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 13.677-8/2008
Interessado DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
Assunto Consulta
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22/2009
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.677-8/2008.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 1.611/2009 do Ministério Público, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder objetivamente ao consulente, em tese, que é possível os Órgãos da Administração Indireta realizarem Termo de Doação de Bens Móveis, com fundamento no artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993. Remeta-se ao consulente, a título de orientação, fotocópia do Parecer da Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas, constante às fls. 04 a 11-TC, do Parecer Ministerial de fls. 14 a 18-TC, bem como do inteiro teor do Relatório e Voto do Conselheiro Relator. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 01/2000 desta Corte de Contas .
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, com fundamento no artigo 108, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007, o Voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO, foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe Substituto, ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.





