Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 4/2009 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 10/03/2009 | 12/03/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 13.710-3/2008
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS
Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4/2009
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.710-3/2008.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.810/2008 da Procuradoria de Justiça e com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que a Comissão de Transmissão de Governo deve ser constituída tão logo os prefeitos e vereadores sejam declarados eleitos pela Justiça Eleitoral, devendo entregar os documentos enumerados pela Resolução Normativa nº 07/2008 ao novo presidente da Câmara Municipal, até o 5º (quinto) dia útil após a posse, e, no caso do Poder Executivo Municipal, ao Prefeito eleito, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir de 1º de janeiro, com base no artigo 29, inciso III, da Constituição Federal. Após as anotações de praxe arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES e HUMBERTO BOSAIPO.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Relator foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe em substituição legal, GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.





