Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 12/2009 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 31/03/2009 | 02/04/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 13.782-0/2008
Interessada AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Assunto Consulta
Relator Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA
Revisor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA 12/2009
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o voto do Conselheiro Revisor e não acolhendo o Parecer Oral proferido pelo Ministério Público na Sessão Plenária do dia 24-3-2009 e com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que Auditoria Geral do Estado é órgão da administração direta do Poder Executivo, sendo que é vedada a realização de serviços que não sejam de sua competência, ainda que requisitados pelo Ministério Público e/ou pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários. Após as anotações de praxe arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.
Vencido o Senhor Relator, Auditor Susbstituto de Conselheiro, LUIZ HENRIQUE LIMA.
Foi designado o Senhor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS como Revisor, com base no artigo 69, § 3º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES e HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe, GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





