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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 27/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 04/05/2010 | 06/05/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 13.907-6/2009
Interessado DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 4-5-2010
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27/2010
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, e 232, inciso II, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 6.522/2009 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em
responder ao consulente que: 1) é pível mediante lei autorizativa, fazer remissão de crédito de tarifa de água cobrada de forma indevida, uma vez que o fornecimento não foi feito de forma regular, gerando fatura irreal quanto ao fornecimento de prestação dos serviços; 2)o prazo de prescrição para tarifa, deve se submeter á regra de transição do Código Civil de 2002, artigo 2005, c/c artigo 2.028, passando, portanto, a contar o prazo de dez anos contados da data em que o novo código em vigor, ou seja, a partir de 12/1/2003; 3)impossibilidade de ingressar com ação de cobrança, crédito inexistente, não houve prestação do serviço/entrega do produto; 4) se a conta específica no patrimônio líquido e credita-se a conta do cliente devedor. Encaminhe-se virtualmente ao consulente, via e-mail (dae.vgfinanceiro@terra.com.br), o inteiro teor do Voto do Conselheiro Relator, bem como esta Resolução de Consulta. ós as ções de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 001/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES e HUMBERTO BOSAIPO.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, que na Sessão do dia 13-4-2010, estava substituindo o Conselheiro CAMPOS NETO, ocasião em que obteve vista dos autos.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se .





