Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 3/2009 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 03/03/2009 | 05/03/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 14.450-9/2008
Interessado INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ALENCAR SOARES
Sessão de Julgamento 3-3-2009
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 0309
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.450-9/2008.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator que acatou a sugestão do Conselheiro Valter Albano, e de acordo com o Parecer nº 5.030/2008 do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que: 1) as vantagens pecuniárias quando adquiridas até o momento da implantação do subsídio, serão por ele absorvidas; e, 2) em relação à estabilidade financeira, o Tribunal Pleno já deliberou por meio da Decisão Administrativa 16/2002 e do Acórdão 1.423/2007, devendo cópias dessas decisões serem encaminhadas ao consulente, conforme dispõe o § 2º do artigo 235 da Resolução 14/2007. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 01/2000 desta Corte de Contas .
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe, em substituição legal, WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.





