Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 10/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 09/03/2010 | 11/03/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 14.662-5/2009
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
Assunto Consulta
Relator Conselheiro CAMPOS NETO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10/2010
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 7.798/2009 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em responder ao consulente na forma sugerida pela Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas no sentido de que: O repasse de duodécimo em atraso para o Poder Legislativo, efetuado em outro exercício, não repercutirá nos limites de gastos (estabelecidos no artigo 29-A, da Constituição Federal) do exercício em que houve efetivamente o repasse. Após as ções de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 001/2000 deste Tribunal de Contas.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM – vice-presidente.
Participou do julgamento o Senhor Conselheiro ALENCAR SOARES que votou de acordo com o voto do Relator.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007, que votou de acordo com o voto do Relator.
Vencidos, em parte, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007, que votaram de acordo com o verbete apresentado pelo Relator, mas sugeriram o acréscimo de outras informações, as quais não foram acolhidas pelo Relator.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe, em substituição legal, WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se .





