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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
7/2010 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  24/08/2010  24/08/2010       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
* Revoga a Resolução Normativa nº 14/2008 – Processo nº 130796/2008.

* Revogada pela Resolução Normativa nº 30/2012 – Processo nº 181242/2012.

Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e revoga a Resolução Normativa nº 14/2008.
Decisão
* Revoga a Resolução Normativa nº 14/2008 – Processo nº 130796/2008.

* Revogada pela Resolução Normativa nº 30/2012 – Processo nº 181242/2012.

Processo nº        15.565-9/2010
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e revoga a Resolução Normativa nº 14/2008.
Relator        Nato Conselheiro Presidente VALTER ALBANO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2010

O TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e artigo 47 da Constituição Estadual; e

Considerando a necessidade de revisão literal e conceitual da Resolução Normativa nº 14/2008, de forma a adaptá-la à nova estrutura organizacional do Tribunal de Contas disposta na Lei Estadual nº 9.277/09;

Considerando a necessidade de adaptação dos Sistemas Administrativos do Sistema de Controle Interno aos objetivos do Tribunal de Contas, visando à otimização dos seus fluxos de trabalho; e

Com fundamento na seguinte legislação: Lei Federal n° 4.320/64, em seus artigos 76 a 80, que tratam do controle interno; Lei Complementar Estadual n° 295/07, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Interno do Estado de Mato Grosso; artigos 161 e 162 da Resolução Normativa nº 14/07 – Regimento Interno do Tribunal de Contas; e Resolução Normativa nº 01/07, que Aprova o “Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos da lei.

§ 1º O Sistema de Controle Interno está sujeito ao conjunto de leis e normas regulamentares aplicáveis ao Tribunal de Contas, inclusive às Instruções Normativas do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno deste Tribunal e às regras desta Resolução.

§ 2º A unidade responsável pelo controle interno no Tribunal de Contas é a Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno.

Art. 2º Os Sistemas Administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso são:

I – Sistema da Unidade de Controle Interno – SCI;
II – Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;
III – Sistema de Transportes – STR;
IV – Sistema de Controle Patrimonial – SPA;
V – Sistema de Contabilidade – SCO;
VI – Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO;
VII – Sistema de Parcerias Institucionais – SPI;
VIII – Sistema de Educação Corporativa – SEC;
IX – Sistema de Gestão de Pessoas – SGP;
X – Sistema Financeiro – SFI;
XI – Sistema de Certificação e Controle de Sanções – SCC;
XII – Sistema de Convênios – SCV;
XIII – Sistema de Obras e Serviços de Engenharia – SOE.

§ 1º Os Sistemas Administrativos são normatizados por meio de Instruções Normativas, as quais compõem o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno.

§ 2º Outros Sistemas Administrativos, além dos indicados nesta Resolução Normativa, poderão ser criados e normatizados pelas respectivas unidades responsáveis em conjunto com a Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno e a Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

§ 3º As Instruções Normativas dos Sistemas Administrativos ainda não elaboradas deverão estar concluídas nos prazos previstos no Anexo I desta Resolução.

§ 4º O Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno, composto pelas Instruções Normativas, deverá estar concluído até o final de 2011.

§ 5º A Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional do Tribunal dará o apoio técnico necessário às unidades na elaboração das Instruções Normativas.

§ 6º Na definição dos procedimentos de controle, serão priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação irregular.

Art. 3º Compete ao titular da Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno:

I – elaborar o Manual de Auditoria Interna com especificações sobre os procedimentos e a metodologia de trabalho a serem observados;
II – elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício seguinte, de acordo com os critérios e a metodologia estabelecidos no Manual de Auditoria Interna;
III – coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
IV – realizar auditoria interna;
V – orientar a administração, de forma preventiva e corretiva, quanto aos procedimentos de controle interno na condução ordenada de sua gestão;
VI – coordenar a definição dos Sistemas Administrativos;
VII – definir a unidade administrativa que atuará como unidade responsável por cada Sistema Administrativo;
VIII – coordenar e apoiar a elaboração ou atualização das Instruções Normativas e do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno.

Art. 4º Compete ao titular de cada unidade executora do respectivo Sistema Administrativo:

I – identificar os “pontos de controle” inerentes ao Sistema Administrativo, assim como, identificar os respectivos procedimentos de controle;
II – elaborar as minutas das Instruções Normativas e submetê-las à análise da Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno para posteriores encaminhamentos;
III – implementar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno e fiscalizar o seu cumprimento;
IV – revisar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno e, submeter, quando houver, proposta de nova minuta de Instrução Normativa à análise da Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno para atualização;
V – formalizar à Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno as situações de irregularidades ou ilegalidades que tomar conhecimento;
VI – prestar informações, adotar providências e propor recomendações quando solicitadas pela Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, ou, quando entender necessário, se manifestar a respeito delas;
VII – comunicar à Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno eventuais omissões quanto à adoção de providências para apuração e/ou regularização de inconformidades.

Art. 5º A Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno encaminhará cada minuta de Instrução Normativa à Secretaria Geral da Presidência que solicitará parecer da Consultoria Jurídica Geral.

§ 1º Com parecer da Consultoria Jurídica Geral, cada minuta será encaminhada, pela Secretaria Geral da Presidência, ao Presidente do Tribunal para deliberação e aprovação.

§ 2º Após aprovação, a Instrução Normativa será encaminhada para publicação.

Art. 6º A Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, na primeira semana do mês de dezembro de cada ano, deverá encaminhar, à Secretaria Geral da Presidência, o PAAI referente ao exercício seguinte.

§ 1º O Manual e o PAAI, mencionados, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria Geral da Presidência e encaminhados ao Presidente do Tribunal para deliberação e aprovação.

§ 2º Durante a elaboração do PAAI, a Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, se entender necessário, solicitará subsídios às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.

Art. 7º As atividades de auditoria interna terão foco na avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos operacionais de controle interno adotados nos diversos Sistemas Administrativos pelas suas unidades responsáveis e executoras, sem prejuízo do exame da legalidade dos atos de gestão, cujos resultados serão consignados em Relatório de Auditoria Interna, contendo, quando for o caso, recomendações para o aprimoramento dos controles.

§ 1º Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas ou situações específicas em que haja complexidade ou especialização, a Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno poderá solicitar ao Presidente, desde que devidamente justificada, a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros.

§ 2º O titular da Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno encaminhará, no prazo estabelecido no PAAI, os relatórios de auditoria interna ao Presidente que os encaminhará às unidades executoras auditadas.

§ 3º As unidades executoras auditadas deverão informar ao Presidente, no prazo fixado, as providências adotadas em relação aos apontamentos e recomendações apresentados no Relatório de Auditoria Interna. O Presidente, por sua vez, informará as providências tomadas à Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno.

Art. 8º É vedada a participação de servidores, lotados na Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, em comissões de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar e em comissões de Tomada de Contas Especial.

Art. 9º Os prazos estabelecidos nesta Resolução Normativa não eximem as unidades administrativas da execução de suas atividades nos prazos fixados na legislação vigente.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, e revoga todas as disposições da Resolução Normativa 14/2008.


Participaram da votação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

* O anexo de que trata a presente resolução esta disponível no endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br\legislação\resoluções\resoluçãonormativa .
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