Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 7/2009 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 24/03/2009 | 26/03/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 16.658-8/2008
Interessado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA
Assunto Consulta
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 07/2009
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e não acolhendo o Parecer nº 024/2009 do Ministério Público e com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, nos autos da presente consulta em que o consulente questiona este Tribunal de Contas acerca do procedimento legal para a contratação temporária de servidores, no que tange a assinatura da Carteira de Trabalho e demais direitos trabalhistas em, determinar a remessa ao consulente de cópia integral da Resolução de Consulta n° 29/2008, que deverá ser retificada, para substituir as citações à “Lei n° 6.017/2007” por “Decreto n° 6.017/2007”, sem que isso implique em alteração do entendimento já externado à unanimidade por este Tribunal Pleno, o que conferiu à mencionada decisão força normativa, nos termos do artigo 238, da Resolução n° 14/2007. Remeta-se também ao consulente fotocópia do inteiro teor do voto de fls. 64/67-TC. Após as anotações de praxe arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro, LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público, o procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





