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Processo Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
DECISÃO SINGULAR NÃO
Glosa: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  24/01/2014       
Status da Conclusão:
CONCEDER NOVO PRAZO
Decisão

JULGAMENTO SINGULAR N°.117/WJT/2014

PROCESSO Nº:        1.697-7/2014
INTERESSADA:        ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM
ASSUNTO:        REQUERIMENTO

Trata-se de pedido do Senhor Valdecir Luiz Colle, Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, referente à dilação do prazo de envio do orçamento anual para o exercício de 2014, via sistema Aplic-Cidadão, do dia 15/01/2014 para o dia 31/01/2014.

               A unidade técnica responsável, Secretaria Geral de Controle Externo, SEGECEX – por meio de sua Secretária, senhora Maria Aparecida Rodrigues Oliveira, não opôs óbice ao deferimento do pedido.
               A Consultoria Jurídica Geral emitiu o Parecer nº 08/2014, no qual esclareceu que a decisão pelo deferimento final do pedido cabe a esta Presidência, que pode ser positiva mediante o devido respaldo técnico da área competente e ao final, sugeriu que, em virtude da urgência do pedido, fosse emitida a decisão singularmente, para posterior homologação perante o Tribunal Pleno, na primeira sessão seguinte à expedição da decisão.
               É o breve relatório.

               FUNDAMENTAÇÃO

               Como bem aponta o parecer da Consultoria Jurídica Geral, tradicionalmente este Tribunal tem adotado solução para pedidos semelhantes ao ora com fundamentação no disposto no art. 30, IX e 83, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), que dispõe ser da competência do Presidente submeter à apreciação plenária matéria administrativa de alta relevância.
Trata-se, portanto, de questão afeta aos juízos de oportunidade e conveniência deste Tribunal de Contas.

               Deve ser ressaltado que, em respaldo à decisão a ser tomada pela presidência quanto ao aspecto técnico, o setor responsável, no caso a SEGECEX, não opôs óbice ao deferimento do pedido.

               Como bem ressaltado, trata-se de questão urgente, tendo em vista que o pedido foi feito após expirado o prazo inicialmente determinado para o envio de tais documentos (15/1/2014).

               Porém, o Tribunal Pleno somente tem previsão de realização de sessão no mês de fevereiro de 2014, por ausência de demanda para tanto.

               Portanto, em caráter excepcional, para atender demanda urgente, o Presidente do TCE-MT pode decidir singularmente a situação, submetendo-a à deliberação do órgão Pleno do Tribunal, na primeira sessão seguinte, nos termos do art. 21, XXXVII, do Regimento Interno do TCE-MT.

               Por outro lado, na mesma data deveriam também ter sido apresentadas as peças de planejamento, que são ainda mais complexas que as informações que a entidade requerente solicitou que tivesse seus prazos de apresentação diferidos.

               Desse modo, para que os prejuízos aos jurisdicionados não sejam ainda maiores, entendo que o pedido deva ser estendido, no sentido de abranger também a dilação desse mesmo prazo às peças de planejamento, conforme previsão do art. 3º I, da Resolução Normativa nº 16/2008, para que os prejuízos aos jurisdicionados não sejam ainda maiores.

Posto isso, entendo pela possibilidade de atendimento pedido sob exame, devendo a decisão singular ser submetida à apreciação do Egrégio Tribunal Pleno, nos termos da mencionada Resolução Normativa nº 14/2007, com o acréscimo da decisão para abranger a dilação desse mesmo prazo no sentido de que sejam apresentadas também as peças de planejamento na data diferida.

               DECISÃO

               No uso da competência a mim atribuída pelos arts. 30, IX, e 83, da Resolução Normativa nº 14/2007 – Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em atenção ao requerimento formulado pela Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, DEFIRO a pretensão inicial para autorizar a dilação do prazo de envio do orçamento anual para o exercício de 2014, via sistema Aplic-Cidadão, do dia 15/1/2014, para o dia 31/1/2014, e estendo o deferimento para abranger a dilação desse mesmo prazo no sentido de que sejam apresentadas também as peças de planejamento, igualmente do exercício de 2014.

               Publique-se.

               Após, encaminhem-se os autos para a Secretaria Geral do Tribunal Pleno, para que coloque em pauta esta decisão para ção na primeira sessão seguinte, nos termos do art. 21, XXXVII, do Regimento Interno do TCE-MT.


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