Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 6/2009 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 17/03/2009 | 19/03/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
* Revogada pela Resolução de Consulta n.º 23/2012 - Processo nº 196819/2012
Processo nº 17.051-8/2008
Interessado FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COMODORO
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 06/2009
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.051-8/2008.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.473/2008 do Ministério Público e com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que os fundos de previdência devem excluir a contribuição patronal das receitas que compõem a base de cálculo do Pasep, uma vez que sobre tais receitas já houve a incidência do referido tributo; e, em sendo a contribuição patronal elemento de despesa incluído no orçamento geral do ente federado ou do empregador público, nos termos do artigo 46, inciso I, da Instrução Normativa – SRF nº 247/2002, que também regulamenta a Lei nº 9.715/1998, as contribuições oriundas desses entes públicos devem ser excluídas da base de cálculo do PASEP. Remeta-se ao consulente fotocópia do Parecer da Consultoria Técnica nº 103/2008, de fls. 5/6-TCE e do Parecer Ministerial nº 4.473/2008, de fls. 7-TCE. Após as anotações de praxe arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES e HUMBERTO BOSAIPO.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro, LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público, o procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





