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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 6/2012 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 22/11/2012 | 22/11/2012 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 17.338-0/2012
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Prorroga o prazo para o envio de processos concessórios de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão dos órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2012 – TP
Prorroga o prazo para o envio de processos concessórios de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão dos órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21, XXVIII, 30, IX e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a solicitação conjunta efetuada pelos Senhores Secretários de Estado de Administração e da Auditoria Geral do Estado, em que requerem a prorrogação de prazo de envio dos processos de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão dos órgãos da Administração Pública Estadual para o último dia útil do mês de dezembro de 2012;
Considerando as manifestações técnicas da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e da Secretaria Geral de Controle Externo, favoráveis ao atendimento da solicitação apresentada;
Considerando ser fato público e notório que a necessidade de inserção do parecer da Unidade de Controle Interno nos processos de concessão de benefício previdenciário, na forma disciplinada pela Resolução nº 13/2010-TCE-MT, acarretou demanda extra de trabalho aos Auditores do Estado;
Considerando que a customização do sistema informatizado para possibilitar a inclusão da Auditoria Geral do Estado no fluxo de concessão dos benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e reserva remunerada demandou consumo de tempo e dificuldades de natureza operacional;
DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º Prorrogar para 14 de dezembro de 2012 o prazo para que a Administração Pública Estadual promova o encaminhamento dos processos concessórios de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão, cujos respectivos atos tenham sido publicados até 31 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram ainda, da deliberação os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.





