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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
6/2012 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  22/11/2012  22/11/2012       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Prorroga o prazo para o envio de processos concessórios de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão dos órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Decisão
Processo nº        17.338-0/2012
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Prorroga o prazo para o envio de processos concessórios de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão dos órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2012 – TP

Prorroga o prazo para o envio de processos concessórios de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão dos órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21, XXVIII, 30, IX e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a solicitação conjunta efetuada pelos Senhores Secretários de Estado de Administração e da Auditoria Geral do Estado, em que requerem a prorrogação de prazo de envio dos processos de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão dos órgãos da Administração Pública Estadual para o último dia útil do mês de dezembro de 2012;

Considerando as manifestações técnicas da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e da Secretaria Geral de Controle Externo, favoráveis ao atendimento da solicitação apresentada;

Considerando ser fato público e notório que a necessidade de inserção do parecer da Unidade de Controle Interno nos processos de concessão de benefício previdenciário, na forma disciplinada pela Resolução nº 13/2010-TCE-MT, acarretou demanda extra de trabalho aos Auditores do Estado;

Considerando que a customização do sistema informatizado para possibilitar a inclusão da Auditoria Geral do Estado no fluxo de concessão dos benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e reserva remunerada demandou consumo de tempo e dificuldades de natureza operacional;

DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Prorrogar para 14 de dezembro de 2012 o prazo para que a Administração Pública Estadual promova o encaminhamento dos processos concessórios de aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão, cujos respectivos atos tenham sido publicados até 31 de outubro de 2012.

Art. 2º Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram ainda, da deliberação os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
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