Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 30/2011 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 19/04/2011 | 20/04/2011 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo n.º 17.490-4/2010
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ALENCAR SOARES
Revisor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 30/2011
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA. CONSULTA. CONTAS DE GOVERNO. PLURALIDADE DE GESTORES. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM SEPARADO, DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. É possível que a Câmara efetue o julgamento diferenciado nas contas anuais de governo, quando houver mais de um gestor para o mesmo exercício, visto que a apreciação deve atribuir a responsabilidade de cada gestor pelo período em que exerceu o mandato.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 17.490-4/2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar n.º 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, e 81, inciso IV, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o voto do Conselheiro Revisor e de acordo com o Parecer n.º 6.753/2010 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que: É possível que a Câmara efetue o julgamento diferenciado nas contas anuais de governo, quando houver mais de um gestor para o mesmo exercício, visto que a apreciação deve atribuir a responsabilidade de cada gestor pelo período em que exerceu o mandato. O inteiro teor desta decisão está disponível no Site: www.tce.gov.br, para consulta. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução n.º 14/2007, o voto do Conselheiro Relator ALENCAR SOARES foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007., representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.





