Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 18/2013 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 20/08/2013 | 21/08/2013 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 17.524-2/2013
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Assunto Consulta
Relator Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 20-8-2013 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
R ESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18/2013 – TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. CONSULTA. POLÍTICOS. VEREADORES. SUBSÍDIOS. FIXAÇÃO. O subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.524-2/2013.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o voto vista do Conselheiro Valter Albano, e contrariando o Parecer nº 5.024/2013 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br .
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
Vencidos os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO – Relator e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, a qual votou acompanhando o voto do Relator.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam o voto do Revisor.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





