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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
18/2013 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  20/08/2013  21/08/2013       
Status da Conclusão:
CONHECER, RESPONDER
Ementa
Ementa:  CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. CONSULTA. POLÍTICOS. VEREADORES. SUBSÍDIOS. FIXAÇÃO. O subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente
Decisão
Processo nº        17.524-2/2013
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Assunto        Consulta
Relator        Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO    
Revisor        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        20-8-2013 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

R ESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18/2013 – TP  

Ementa:  CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. CONSULTA. POLÍTICOS. VEREADORES. SUBSÍDIOS. FIXAÇÃO. O subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 17.524-2/2013.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria,  acompanhando o voto vista do Conselheiro Valter Albano, e contrariando o Parecer nº 5.024/2013 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br .

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.

Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.

Vencidos os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO – Relator e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, a qual votou acompanhando o voto do Relator.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam o voto do Revisor.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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