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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
20/2011 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  29/03/2011  31/03/2011       
Status da Conclusão:
CONHECER, RESPONDER
Ementa
       * Revogada pela Resolução de Consulta 64/2011 - Processo nº 200085/2011

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. CONSULTA. SUBSÍDIO. PRESIDENTE DA CÂMARA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL. EFEITOS DA DECISÃO. As decisões de Consulta que tratam da submissão dos subsídios dos Presidentes de Câmara aos limites previstos na Constituição Federal tem aplicabilidade imediata, valendo para todo o exercício de 2010 e seguintes.
Decisão
* Revogada pela Resolução de Consulta 64/2011 - Processo nº 200085/2011

Processo n.º        18.056-4/2010
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Assunto        Consulta
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS

RESOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 20/2011

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. CONSULTA. SUBSÍDIO. PRESIDENTE DA CÂMARA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL. EFEITOS DA DECISÃO. As decisões de Consulta que tratam da submissão dos subsídios dos Presidentes de Câmara aos limites previstos na Constituição Federal tem aplicabilidade imediata, valendo para todo o exercício de 2010 e seguintes.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 18.056-4/2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar n.º 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, e 81, inciso IV, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer n.º 1.226/2011 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que: as decisões de Consulta que tratam de submissão dos subsídios dos Presidentes de Câmara aos limites previstos na Constituição Federal tem aplicabilidade imediata, valendo para todo exercício de 2010 e seguintes. Encaminhe-se a presente decisão ao consulente através do endereço eletrônico claudir@ipirangadonorte.mt.gov.br.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.



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