Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 20/2011 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 29/03/2011 | 31/03/2011 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
* Revogada pela Resolução de Consulta 64/2011 - Processo nº 200085/2011
Processo n.º 18.056-4/2010
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 20/2011
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. CONSULTA. SUBSÍDIO. PRESIDENTE DA CÂMARA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL. EFEITOS DA DECISÃO. As decisões de Consulta que tratam da submissão dos subsídios dos Presidentes de Câmara aos limites previstos na Constituição Federal tem aplicabilidade imediata, valendo para todo o exercício de 2010 e seguintes.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 18.056-4/2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar n.º 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, e 81, inciso IV, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer n.º 1.226/2011 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que: as decisões de Consulta que tratam de submissão dos subsídios dos Presidentes de Câmara aos limites previstos na Constituição Federal tem aplicabilidade imediata, valendo para todo exercício de 2010 e seguintes. Encaminhe-se a presente decisão ao consulente através do endereço eletrônico claudir@ipirangadonorte.mt.gov.br.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.





