Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 19/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 27/04/2010 | 29/04/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| ARQUIVAR |
Decisão
Processo nº 18.805-8/2010
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.805-8/2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.950/2010 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em arquivar a consulta, vez que não houve por parte do consulente a observância dos requisitos de admissibilidade exigidos pelos artigos 48 da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 232, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal. O teor desta decisão estará disponível no site: www.tce.mt.gov.br, para consulta.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e CAMPOS NETO.
Participou, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, § 1º da Resolução 14/2007.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe em substituição legal, WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se .





