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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
19/2010 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  27/04/2010  29/04/2010       
Status da Conclusão:
ARQUIVAR
Ementa
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. CONSULTA. ARQUIVAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
Decisão
Processo nº        18.805-8/2010
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Assunto        Consulta
Relator         Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19/2010

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.805-8/2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.950/2010 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em arquivar a consulta, vez que não houve por parte do consulente a observância dos requisitos de admissibilidade exigidos pelos artigos 48 da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 232, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal. O teor desta decisão estará disponível no site: www.tce.mt.gov.br, para consulta. 

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e CAMPOS NETO. 

Participou, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, § 1º da Resolução 14/2007. 

Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de  Contas, o Procurador-Chefe em substituição legal, WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.  

Publique-se .
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