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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
11/2009 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  31/03/2009  02/04/2009       
Status da Conclusão:
CONHECER, RESPONDER
Ementa
Ementa:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA. CONSULTA. LICITAÇÃO. CONVITE. NÚMERO DE PROPOSTAS VÁLIDAS INFERIOR A TRÊS. NECESSIDADE DE REPETIR O CONVITE, RESSALVADOS OS CASOS DE LIMITAÇÃO DE MERCADO OU MANIFESTO DESINTERESSE DOS CONVIDADOS. RESPONDER AO CONSULENTE QUE QUANDO NA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS NÃO COMPARECEREM NO MÍNIMO TRÊS CONVIDADOS, PORÉM, FICAR COMPROVADA A LIMITAÇÃO DE MERCADO OU O MANIFESTO DESINTERESSE DOS CONVIDADOS, O CERTAME PODERÁ CONTINUAR MESMO COM APENAS UMA OU DUAS PROPOSTAS VÁLIDAS. 
Decisão
Processo nº        18.377-6/2007
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
Assunto        Consulta
Relator         Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO

       RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11/2009

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.089/2007 do Ministério Público e com fundamento nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que: no procedimento licitatório modalidade Convite, na data de abertura das propostas não comparecerem no mínimo três convidados, porém, ficar comprovada a limitação de mercado ou o manifesto desinteresse dos convidados, o certame poderá continuar mesmo com apenas uma ou duas propostas válidas.  Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 01/2000 desta Corte de Contas . 

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES e WALDIR JÚLIO TEIS. 

Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro, LUIZ HENRIQUE LIMA.

Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe, GUSTAVO COELHO DESCHAMPS

Publique-se.
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