Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 8/2009 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 24/03/2009 | 26/03/2009 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 18.743-7/2008
Interessada ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ALENCAR SOARES
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 08/2009
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 442/2009 do Ministério Público e com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que: a) o filho, maior de 21 (vinte e um) anos, portador de invalidez, faz parte do rol de dependentes preferenciais e possui dependência presumida, cabendo comprovar apenas a condição de invalidez; e, b) a invalidez, advinda de patologia física ou mental, existente à data do óbito do segurado, deverá ser certificada pelo Instituto Previdenciário concedente, mediante exame da junta médica oficial, e, se for o caso, através da juntada da decisão judicial, no momento da concessão da pensão. Remeta-se ao consulente fotocópia do relatório e voto do Conselheiro Relator, bem como da íntegra do Parecer da Consultoria Técnica nº 121/2008, de fls. 5/11/TCE. Após as anotações de praxe arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro, LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





