Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 4/2008 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 18/03/2008 | 19/03/2008 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4/2008
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , nos termos do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, decide, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 134/2008 da Procuradoria de Justiça, com fundamento nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente nos termos da íntegra do Parecer nº 159/2007, de fls. 25 a 33-TC, da Consultoria Técnica deste Tribunal, que a administração pública tem amparo legal para admitir a subcontratação parcial (artigo 72 da Lei nº 8.666/93), mas não o tem para aceitar a figura jurídica civilista da sub-rogação pessoal ao contrato original, ainda que previstas no edital de licitação e no contrato: a uma porque isso afronta o princípio constitucional da licitação (quem não participou do certame receberia recursos públicos, o que é contrário às normas constitucionais e legais previstas no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 2º da Lei nº 8.666/93) e a duas porque não há previsão legal expressa admitindo a sub-rogação, sendo que a administração pública somente pode fazer o que for autorizado por lei, conforme orienta o princípio da legalidade e o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.666/93. Remeta-se fotocópia integral dos autos ao consulente, para conhecimento. Após as anotações de praxe arquivem-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal.
Participaram do julgamento os senhores conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS, JOSÉ CARLOS NOVELLI, HUMBERTO BOSAIPO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. MAURO DELFINO CÉSAR.
Publique-se.





