Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 13/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 23/03/2010 | 25/03/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 18.825-5/2009
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Assunto Consulta
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.825-5/2009.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49 todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, e 232, § 2º , todos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.897/2009 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em responder ao Consulente que: existindo dotação orçamentária e disponibilidade financeira, a despesa com o fornecimento de coffee breaks ou lanche é legitima para atender a eventos relacionados às atividades institucionais realizadas pelo Poder Legislativo, devendo ser observados os dispositivos previstos nos arts. 29-A, 37 e 167 da Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 4.320/64. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Participaram, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





