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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
13/2017 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  08/08/2017  10/08/2017  09/08/2017     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão
Processo        19.247-3/2017
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Governança de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Relator Nato        Conselheiro Presidente  ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        8-8-2017 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2017 – TP

Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Governança de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21, inciso XXVIII, e artigo 30, inciso VI, ambos da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e o artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a necessidade de estabelecimento de objetivos, princípios e diretrizes de governança de TI alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2009 que trata da governança corporativa de TI e às boas práticas do Control Objetives for Information and Related Technology (COBIT) e de outros modelos de governança e gestão de TI reconhecidos internacionalmente;

Considerando a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria;

Considerando a Resolução Normativa 10/2010-TCE/MT que dispõe sobre a Política de Segurança de Informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e,

Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Governança de Tecnologia da Informação, cujas competências estão atreladas aos modelos de governança, gestão e uso de tecnologia da informação do TCE-MT fundamentadas nas melhores práticas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Governança de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) observando os dispositivos legais, regimentais vigentes e modelos adotados como referência pelo Tribunal no exercício do controle externo relativo ao tema.
Parágrafo único. As políticas e normas do TCE-MT que tratam da segurança da informação e do processo de planejamento de TI são integradas e estão harmonizadas com as disposições desta Resolução.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I – Tecnologia da Informação (TI): ativo estratégico que suporta processos de negócio institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;
II – Governança de TI: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso da TI mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;
III – Solução de TI: conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam a necessidades do Tribunal, classificadas em: controle externo e administrativos.

Art. 3º A Comissão de Governança de TI é órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, tem a finalidade de assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso de TI com as estratégias de negócio do TCE-MT, observados os seguintes objetivos:
I – contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e da visão institucional do TCE-MT;
II – prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão da TI;
III – estabelecer diretrizes para o planejamento de TI, assim como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TI;
IV – definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TI;
V – alocar de forma prioritária recursos para provimento de soluções de TI que sejam estratégicas ao negócio do Tribunal.

Art. 4º A governança, a gestão e o uso de TI são orientadas pelos seguintes princípios:
I – alinhamento e vinculação do Planejamento Estratégico de TI ao Planejamento Estratégico do TCE-MT de longo prazo, com a devida vinculação de objetivos, iniciativas, indicadores e metas de TI às estratégias de negócio;
II – otimização dos processos de trabalho e da utilização de recursos de TI pelo TCE-MT;
III – formalização das políticas de segurança da informação;
IV – gerenciamento de risco e plano de continuidade;
V – conformidade com disposições legais e regimentais do TCE-MT bem como as disposições constitucionais, legais vigentes.

Art. 5º A governança, a gestão e o uso de TI são orientadas pelas normas e modelos adotados como referência pelo TCE-MT no exercício do controle externo e pelas normativas vigentes.

Art. 6º As competências da Comissão de Governança de TI são:
I – revisar, atualizar e propor as diretrizes e normas, procedimentos e instruções que regulamentem os princípios e valores existentes na Política de Segurança da Informação, visando à regulamentação e operacionalização das diretrizes;
II – estabelecer as prioridades dos programas institucionais de TI, por meio do alinhamento estratégico das áreas finalísticas, administrativas e acadêmicas com a área de TI, em consonância com o Planejamento Estratégico de Longo Prazo do TCE-MT;
III – homologar o Planejamento Estratégico de TI e acompanhar a definição dos indicadores de desempenho de TI, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração dos resultados obtidos e submeter à Presidência;
IV – propor a alocação de recursos orçamentários destinados a TI conforme previsto no Planejamento Estratégico de TI;
V – analisar a integração e alinhamento das contratações de TI aos planos e prioridades institucionais previstas no Planejamento Estratégico de longo prazo;
VI – requerer às unidades gerenciais do TCE-MT informações que considerar relevantes e necessárias à realização de suas atividades;
VII – acompanhar as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TI no Tribunal, em especial sobre:
a) acompanhar os indicadores de desempenho de TI;
b) acompanhar a gestão de riscos relacionados aos projetos de TI;
c) acompanhar a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI;
d) coordenar a gestão dos sistemas de informação.

Art. 7º Integram a Comissão de Governança de Tecnologia da Informação os seguintes titulares:
I – Conselheiro Presidente;
II – Conselheiro Substituto junto à Presidência;
III – Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV – Secretário-Geral da Presidência;
V – Secretário-Geral de Controle Externo;
VI – Secretário Executivo de Administração;
VII – Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
§ 1º Somente poderão desempenhar as funções institucionais referenciadas no art. 7º os membros e servidores efetivos.
§ 2º A coordenação da Comissão de Governança de TI será exercida pelo Conselheiro Presidente e na sua ausência pelo Conselheiro Substituto junto à Presidência.
§ 3º Nas ausências e impedimentos legais, os membros da Comissão não poderão ser representados pelos respectivos substitutos nas unidades.

Art. 8º As reuniões da CGTI são convocadas pelo Conselheiro Presidente, de ofício, ou a pedido de qualquer dos membros.
§ 1º Em função da matéria em pauta, o Conselheiro Presidente poderá convidar dirigentes e servidores de outras unidades gerenciais para participar das reuniões.
§ 2º Quando a matéria objeto da deliberação não obtiver unanimidade dos membros da Comissão, a decisão será por maioria simples e a proposta será acompanhada dos pareceres divergentes.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Participaram da deliberação os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 8 de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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