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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
6/2015 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  12/05/2015  29/05/2015  28/05/2015     
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC  de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação.
Decisão
Processo nº        19.334-8/2014
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        12-5-2015 – Tribunal Pleno


DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2015 – TP


Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC  de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21, XIX, e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando o questionamento da Ouvidoria deste Tribunal de Contas sobre a possibilidade/legalidade da menção do chamado realizado pelo cidadão;

Considerando o Julgamento Singular publicado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso - DOC de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação;

DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR o Julgamento Singular publicado no DOC de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação, no sentido de que haja expressa menção ao número do chamado, seja ele anônimo ou não, feito pelos cidadãos na Ouvidoria, mantendo, porém, o devido sigilo da fonte, quando for o caso.

Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.


Publique-se.


Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 12 de maio de 2015.


(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br
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