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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 6/2015 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 12/05/2015 | 29/05/2015 | 28/05/2015 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 19.334-8/2014
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação
Relator Nato Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 12-5-2015 – Tribunal Pleno
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2015 – TP
Homologa o Julgamento Singular publicado no DOC de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21, XIX, e 83, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando o questionamento da Ouvidoria deste Tribunal de Contas sobre a possibilidade/legalidade da menção do chamado realizado pelo cidadão;
Considerando o Julgamento Singular publicado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso - DOC de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação;
DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR o Julgamento Singular publicado no DOC de 15-12-2014, que determinou a adequação, por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, para que sejam inseridas mudanças nas matrizes dos relatórios das equipes de auditoria nos processos de representação, no sentido de que haja expressa menção ao número do chamado, seja ele anônimo ou não, feito pelos cidadãos na Ouvidoria, mantendo, porém, o devido sigilo da fonte, quando for o caso.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 12 de maio de 2015.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br





