Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 4/2011 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 22/02/2011 | 24/02/2011 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 19.386-0/2010
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ALENCAR SOARES
Revisor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4/2011
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.386-0/2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, e 48 da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o voto do Conselheiro Revisor e contrariando o Parecer nº 8.721/2010 do Ministério Público de Contas, em responder ao consulente que a concessão de cestas de natal para servidores públicos não é possível, em decorrência dos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e da economicidade, pois tal despesa não é despesa própria e não alcança o interesse público ou a finalidade do órgão. Encaminhe-se cópia do voto do Conselheiro Revisor e desta decisão à consulente no endereço eletrônico: www.camaraaripuana@webnetmt.com.br. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Vencidos o Conselheiro ALENCAR SOARES - Relator, que votou acompanhando o entendimento da Consultoria de Estudos, Normas e Avaliação deste Tribunal de Contas, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, votaram pelo não conhecimento da consulta. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, os quais acompanharam o voto do Conselheiro Revisor. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.





