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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
5/2010 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  09/02/2010  11/02/2010       
Status da Conclusão:
CONHECER, RESPONDER
Ementa
EmentaPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. CONSULTA. RESPONDER AO CONSULEnte QUE OS REGISTROS contábeis da dívida e sua amorTIZAÇÃO deverão ser efetuados Na forma descrita pela douta Consultoria técnica às fls. 21 a 24-tc.
Decisão
Processo nº        19.487-5/2008
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 
Assunto        Consulta
Relator         Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5/2010

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , nos termos dos artigos 1º, inciso XVII da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e acolhendo o Parecer nº 3.187/2009 do Ministério Público de Contas, em responder ao consulente acerca do questionamento sobre como proceder os lançamentos contábeis no caso de dação em pagamento realizado entre a Prefeitura e o Governo do Estado, que os registros contábeis da dívida e sua amortização deverão ser efetuados na forma descrita pela douta Consultoria Técnica às fls. 21 a 24/TC, observando que esta deliberação não constitui prejulgado do fato ou do caso concreto. Ase os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO. 

Relatou a presente decisão o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, nos termos do artigo 107, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Participaram, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). 

Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.
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