Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 58/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 27/07/2010 | 29/07/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
* Revisada parcialmente pela Resolução de Consulta 64/2011 - Processo nº 200085/2011
Processo nº 20.453-6/2009
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO
Assunto Consulta
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 27-7-2010
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.453-6/2009.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49 todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV e artigo 236 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e, de acordo com o Parecer nº 203/2010 do Ministério Público de Contas, responder ao Consulente que: a função realizada pelo Presidente da Câmara Municipal tem natureza remuneratória e submete-se ao teto constitucional municipal, que é o subsídio do Prefeito, nos termos do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, e também ao teto estabelecido pelo percentual variável entre 20% e 75% do subsídio dos Deputados Estaduais do respectivo Estado, conforme estabelece o artigo 29, inciso VI, alínea “a” a “f”, da Constituição Federal. O inteiro teor desta decisão está disponível no site www.tce.mt.gov.br. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES e WALDIR JÚLIO TEIS.
Participaram, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro CAMPOS NETO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.





