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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 11/2017 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 23/05/2017 | 01/06/2017 | 31/05/2017 |
| Status da Conclusão: | |||
| INDEFERIR |
Decisão
Processo nº 20.692-0/2016
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Reexame da tese prejulgada na Resolução de Consulta nº 21/2008
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 23-5-2017 - Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11/2017 - TP
Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21/2008. JULGAMENTO PELA MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA CITADA RESOLUÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.692-0/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 237 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Waldir Júlio Teis, e contrariando o Parecer nº 4.749/2016 do Ministério Público de Contas, manter os termos da Resolução de Consulta nº 21/2008 em seu inteiro teor. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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