Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 11/2010 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 09/03/2010 | 11/03/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| CONHECER, RESPONDER |
Decisão
Processo nº 21.926-6/2009
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro CAMPOS NETO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.926-6/2009
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 461/2010 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em responder ao consulente que: o ente público pode conceder licença-prêmio para servidores efetivos, efetivados e estabilizados, desde que previsto o direito no estatuto dos servidores públicos; contando-se o prazo para a concessão do benefício, no caso de servidores celetistas estabilizados, da data do reconhecimento da estabilidade.ós as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 001/2000 desta Corte de Contas.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM – vice-presidente.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ALENCAR SOARES e WALDIR JÚLIO TEIS.
Participaram, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007.
Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador-Chefe, em substituição legal WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.





