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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
16/2010 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  07/12/2010  07/12/2010       
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão
Processo n.º         23.610-1/2010
Interessado         TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto         Aprova o “Manual de Auditoria de Obras Rodoviárias”
Relator Nato         Conselheiro Presidente VALTER ALBANO 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 16/2010

Aprova o “Manual de Auditoria de Obras Rodoviárias”.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 30, inciso VI da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e,

Considerando o objetivo de contribuir para a efetividade das políticas públicas, por meio da avaliação de resultados de políticas públicas e da qualidade do gasto público;

Considerando o objetivo de garantir qualidade às decisões do controle externo, adotando-se, como estratégia, o fortalecimento do controle externo sobre obras e serviços de engenharia;

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos mínimos a serem observados pelas equipes de auditoria da Secex-obras quando da análise de obras rodoviárias;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o “Manual de Auditoria de Obras Rodoviárias”, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Participaram da votação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
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