Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 16/2010 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 07/12/2010 | 07/12/2010 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo n.º 23.610-1/2010
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Aprova o “Manual de Auditoria de Obras Rodoviárias”
Relator Nato Conselheiro Presidente VALTER ALBANO
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 16/2010
Aprova o “Manual de Auditoria de Obras Rodoviárias”.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 30, inciso VI da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e,
Considerando o objetivo de contribuir para a efetividade das políticas públicas, por meio da avaliação de resultados de políticas públicas e da qualidade do gasto público;
Considerando o objetivo de garantir qualidade às decisões do controle externo, adotando-se, como estratégia, o fortalecimento do controle externo sobre obras e serviços de engenharia;
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos mínimos a serem observados pelas equipes de auditoria da Secex-obras quando da análise de obras rodoviárias;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o “Manual de Auditoria de Obras Rodoviárias”, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Participaram da votação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.





