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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
19/2010 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  07/12/2010  07/12/2010       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas da educação e da saúde estadual e municipais, e dá outras providências.
Decisão
Processo n.º         23.921-6/2010
Interessado         TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto         Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas da educação e da saúde estadual e municipais, e dá outras providências.
Relator Nato         Conselheiro Presidente VALTER ALBANO 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 19/2010

Aprova a atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas da educação e da saúde estadual e municipais, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 30, inciso VI da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e, 

Considerando a necessidade de divulgar os resultados das políticas públicas aos gestores e à sociedade em geral, com vistas à melhoria desses resultados e da qualidade do gasto público;

Considerando o objetivo estabelecido no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas que visa “contribuir para a efetividade das políticas públicas”, cuja meta é garantir a avaliação e o acompanhamento dos resultados de políticas públicas em 100% do Poder Executivo do Estado e dos Municípios Mato-grossenses;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização dos resultados de políticas públicas do Governo do Estado e dos Municípios de Mato Grosso nas áreas de educação e de saúde, conforme Anexo Único desta resolução.

§ 1º Os resultados das políticas públicas nas áreas de educação e de saúde serão considerados nas contas anuais de governo, para fins de emissão de alertas e recomendações.

§ 2º Nas contas anuais de gestão serão avaliadas, para fins de julgamento dos responsáveis pelas respectivas áreas, as ações executadas para a melhoria dos resultados.

§ 3º O Tribunal de Contas divulgará anualmente os resultados de políticas públicas, com intuito de publicizar e incentivar o controle social.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Participaram da votação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
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