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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 10/2018 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 31/07/2018 | 02/08/2018 | 01/08/2018 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
*Altera a Resolução Normativa nº 11/2007 - Processo nº 196975/2016.
*Altera a Resolução Normativa nº 15/2016 - Processo nº 120650/2016.
Processo nº 24.804-5/2018
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Altera as Resoluções Normativas nº 11/2017 e nº 15/2016
Relator Nato Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 31-7-2018 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2018 – TP
Altera as Resoluções Normativas nº 11/2017 e nº 15/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21, XXVIII, e artigo 30, VI, ambos da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e o inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprovado para o período de 2016-2021, especialmente os objetivos estratégicos nº 5 - Garantir qualidade e celeridade ao controle externo - e nº 6 - Garantir a atuação do controle externo com foco em relevância;
Considerando a meta estabelecida no planejamento estratégico 2016-2021 do TCE-MT de "Garantir o alcance de no mínimo pontuação 3 em 100% dos indicadores do MMD-TC até dezembro de 2021”;
Considerando o projeto de reestruturação da área técnica aprovado pelo Colegiado de Membros em 26 de junho de 2018, cujo objetivo consiste em desvincular administrativamente as Unidades de Instrução (Secretarias de Controle Externo) e das Relatorias (Gabinetes dos Conselheiros) e especializar essas unidades por áreas ou temas objeto de fiscalização;
Considerando as diretrizes de Controle Externo Atricon 3301/2014, relacionadas à “Composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil”, aprovadas pela Resolução ATRICON nº 03/2014, especialmente quanto à distribuição de processos e estrutura de pessoal;
Considerando a adesão do TCE-MT ao Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas, desenvolvido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas;
Considerando a necessidade de adequar os atos normativos à nova estrutura administrativa e a forma de funcionamento das unidades de controle externo; e,
Considerando a necessidade de melhorar o atendimento aos jurisdicionados e adequar a atual estrutura administrativa do Tribunal, especialmente de espaço físico, a nova distribuição de processos e de pessoal aos relatores;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 5ª da Resolução Normativa nº 11/2017.
Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 15/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
Parágrafo único. Os instrumentos de fiscalização previstos neste artigo serão utilizados no âmbito das unidades técnicas vinculadas à Secretaria-geral de Controle Externo.”
Art. 3º Revogar o art. 6º da Resolução Normativa nº 15/2016.
Art. 4º Alterar o caput e o § 2º do art. 18 da Resolução Normativa nº 15/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O PAF terá vigência entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício a que se refere e será aprovado pelo Colegiado de Membros do TCE/MT até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano.
§ 2º Cabe à Secretaria de Métodos e Desenvolvimento do Controle Externo – SEMED elaborar a proposta de PAF, a partir das ações de fiscalização e dos objetos de controle propostos pelas Secretarias de Controle Externo”.
Art. 5º Alterar o art. 19 da Resolução Normativa nº 15/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. A Segecex encaminhará até o dia 31 de março ao Gabinete da Presidência relatório de avaliação do PAF, em termos de resultados e cumprimento das ações de fiscalização no período anterior, que será levado ao conhecimento do Tribunal Pleno no prazo de trinta dias, contados do seu recebimento”.
Art. 6º Alterar o caput e o § 2º do art. 20 da Resolução Normativa nº 15/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Plano Anual de Atividades - PAT é o instrumento de planejamento, em nível tático, desenvolvido no âmbito de cada Secretaria de Controle Externo - Secex em compatibilidade com o PAF, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício a que se refere, e conterá o detalhamento das atividades de controle externo a serem desenvolvidas, incluindo:
I. o cronograma das ações de fiscalização;
II. as equipes responsáveis pela execução.
§ 2º Compete ao Secretário-geral de Controle Externo homologar o PAT.”
Art. 7º Alterar o art. 21 da Resolução Normativa nº 15/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. O PAT será encaminhado à Secretaria-geral de Controle Externo, no prazo de 10 dias após a aprovação do PAF pelo Colegiado de Membros, para homologação e acompanhamento.”
Art. 8º Alterar os §§ 2º e 4º do art. 23 da Resolução Normativa nº 15/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (…)
§ 2º As fiscalizações demandadas por outros órgãos ou entidades, quando aprovadas, serão executadas por unidade técnica ou comissão especial de fiscalização indicada pela Secretaria-geral de Controle Externo e designada pela Presidência.
§ 4º As alterações nos Planos Anuais de Atividades serão informadas à Secretaria-geral de Controle Externo para homologação e acompanhamento.”
Art. 9º Alterar o art. 28 da Resolução Normativa nº 15/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. As Secretarias de Controle Externo deverão, no prazo de até 60 dias, apurar os relatórios de inteligência encaminhados pela Secretaria-geral de Controle Externo”.
Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, revogando-se as disposições contrárias.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 31 de julho de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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