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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
25/2014 RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  18/11/2014  03/12/2014       
Status da Conclusão:
INDEFERIR
Ementa
Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSULTA. REEXAME DA TESE PREJULGADA NA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13/2010. INDEFERIMENTO DE REEXAME DE TESE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Decisão
Processo nº        27.296-5/2013
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Consulta (Reexame de Tese Prejulgada)
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        18-11-2014 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25/2014 – TP


Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSULTA. REEXAME DA TESE PREJULGADA NA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13/2010. INDEFERIMENTO DE REEXAME DE TESE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.296-5/2013.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu o Parecer emitido oralmente em Sessão Plenária pelo Procurador Geral no sentido de manter a tese ora reexaminada, e contrariando o Parecer nº 8.771/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer da presente consulta; e, no mérito, INDEFERIR o reexame da tese proferida na Resolução de Consulta nº 13/2010. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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