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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 5/2019 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 05/11/2019 | 08/11/2019 | 07/11/2019 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
* Revoga a Resolução Normativa nº 10/2011 - Processo nº 220710/2011.
* Revoga a Resolução Normativa nº 11/2011 - Processo nº 220728/2011.
Processo nº 28.103-4/2019
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Recepciona o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do IBRAOP como normas complementares ao Manual de Auditoria de Conformidade do TCE/MT
Relator Nato Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 5-11-2019 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2019 – TP
Recepciona o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do IBRAOP como normas complementares ao Manual de Auditoria de Conformidade do TCE/MT.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o inciso VI do artigo 30 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a efetiva participação da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex-Obras) nas reuniões e deliberações do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP);
Considerando o alinhamento dos procedimentos e orientações do IBRAOP às atividades de fiscalização desencadeadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex-Obras) deste Tribunal;
Considerando a publicação, pelo IBRAOP, do Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, bem como de procedimentos e orientações técnicas voltados à fiscalização de obras públicas;
Considerando o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, no âmbito do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – QATC, promovido pela Atricon, que avalia a adoção pelos Tribunais de Contas de manuais e procedimentos de auditoria de obras públicas, com orientações para o planejamento/execução da auditoria e a elaboração de relatórios; e,
Considerando a busca pelo aprimoramento da gestão pública, por meio de ações de controle externo, com foco na excelência da aplicação de recursos públicos em obras e serviços de engenharia, bem como os critérios de relevância, materialidade e risco;
RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do IBRAOP, anexo a esta Resolução Normativa, como normas complementares ao Manual de Auditoria de Conformidade do TCE/MT, a serem observados de forma subsidiária pelas equipes técnicas da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura deste Tribunal no planejamento, execução e elaboração de relatórios de fiscalização de obras e serviços de engenharia.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções Normativas nºs 10 e 11/2011 e demais disposições contrárias.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 5 de novembro de 2019.
(*) O anexo mencionado nesta Resolução Normativa poderá ser encontrado no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação-Legislação do TCE-Resoluções Normativas.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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