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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
5/2019 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  05/11/2019  08/11/2019  07/11/2019     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão
* Revoga a Resolução Normativa nº 10/2011 - Processo nº  220710/2011.

* Revoga a Resolução Normativa nº 11/2011 - Processo nº  220728/2011.


Processo nº        28.103-4/2019        
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Recepciona o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do IBRAOP como normas complementares ao Manual de Auditoria de Conformidade do TCE/MT
Relator Nato        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO


Sessão de Julgamento        5-11-2019 – Tribunal Pleno


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2019 – TP

Recepciona o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do IBRAOP como normas complementares ao Manual de Auditoria de Conformidade do TCE/MT.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o inciso VI do artigo 30 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a efetiva participação da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex-Obras) nas reuniões e deliberações do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP);

Considerando o alinhamento dos procedimentos e orientações do IBRAOP às atividades de fiscalização desencadeadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex-Obras) deste Tribunal;

Considerando a publicação, pelo IBRAOP, do Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, bem como de procedimentos e orientações técnicas voltados à fiscalização de obras públicas;

Considerando o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, no âmbito do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – QATC, promovido pela Atricon, que avalia a adoção pelos Tribunais de Contas de manuais e procedimentos de auditoria de obras públicas, com orientações para o planejamento/execução da auditoria e a elaboração de relatórios; e,

Considerando a busca pelo aprimoramento da gestão pública, por meio de ações de controle externo, com foco na excelência da aplicação de recursos públicos em obras e serviços de engenharia, bem como os critérios de relevância, materialidade e risco;

RESOLVE:

Art. 1º Recepcionar o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do IBRAOP, anexo a esta Resolução Normativa, como normas complementares ao Manual de Auditoria de Conformidade do TCE/MT, a serem observados de forma subsidiária pelas equipes técnicas da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura deste Tribunal no planejamento, execução e elaboração de relatórios de fiscalização de obras e serviços de engenharia.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções Normativas nºs 10 e 11/2011 e demais disposições contrárias.

Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 5 de novembro de 2019.

(*) O anexo mencionado nesta Resolução Normativa poderá ser encontrado no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação-Legislação do TCE-Resoluções Normativas.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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