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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 12/2020 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 15/09/2020 | 21/09/2020 | 18/09/2020 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 28.117-4/2019
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Aprova o modelo de pronunciamento expresso e indelegável do gestor sobre as contas anuais e sobre o parecer do controle interno dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como, recomenda a utilização do modelo de Parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno responsável por esses Regimes de Previdência
Relator Nato Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento 15-9-2020 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2020 – TP
Aprova o modelo de pronunciamento expresso e indelegável do gestor sobre as contas anuais e sobre o parecer do controle interno dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como, recomenda a utilização do modelo de Parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno responsável por esses Regimes de Previdência.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) c/c os artigos 21, XXVIII, 30, VI e 81, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT);
Considerando a necessidade de padronização dos documentos de prestação de contas ao TCE/MT acerca da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social; e,
Considerando a diretriz de fiscalização estabelecida na Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON nº 05/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos gestores de Regimes Próprios de Previdência Social que adotem o modelo de pronunciamento expresso e indelegável acerca das contas anuais e sobre o parecer do controle interno (art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007), constante do Anexo I, a ser encaminhado ao TCE/MT na tabela DOCUMENTO_DIVERSO.XML, TDD_CODIGO 3 do Sistema APLIC.
Art. 2º Recomendar às unidades de controle interno responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social que adotem o modelo de parecer técnico conclusivo constante do Anexo II, a ser encaminhado ao TCE/MT na tabela DOCUMENTO_DIVERSO.XML, TDD_CODIGO 1 do Sistema APLIC.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Participaram da deliberação os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 15 de setembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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(*) Os anexos mencionados nesta Resolução Normativa poderão ser encontrados no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação-Legislação do TCE-Resoluções Normativas.





