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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
12/2020 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  15/09/2020  21/09/2020  18/09/2020     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão


Processo nº        28.117-4/2019
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Aprova o modelo de pronunciamento expresso e indelegável do gestor sobre as contas anuais e sobre o parecer do controle interno dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como, recomenda a utilização do modelo de Parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno responsável por esses Regimes de Previdência
Relator Nato        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento        15-9-2020 – Tribunal Pleno



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2020 – TP

Aprova o modelo de pronunciamento expresso e indelegável do gestor sobre as contas anuais e sobre o parecer do controle interno dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como, recomenda a utilização do modelo de Parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno responsável por esses Regimes de Previdência.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) c/c os artigos 21, XXVIII, 30, VI e 81, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT);

Considerando a necessidade de padronização dos documentos de prestação de contas ao TCE/MT acerca da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social; e,

Considerando a diretriz de fiscalização estabelecida na Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON nº 05/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos gestores de Regimes Próprios de Previdência Social que adotem o modelo de pronunciamento expresso e indelegável acerca das contas anuais e sobre o parecer do controle interno (art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007), constante do Anexo I, a ser encaminhado ao TCE/MT na tabela DOCUMENTO_DIVERSO.XML, TDD_CODIGO 3 do Sistema APLIC.

Art. 2º Recomendar às unidades de controle interno responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social que adotem o modelo de parecer técnico conclusivo constante do Anexo II, a ser encaminhado ao TCE/MT na tabela DOCUMENTO_DIVERSO.XML, TDD_CODIGO 1 do Sistema APLIC.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Participaram da deliberação os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 15 de setembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________
(*) Os anexos mencionados nesta Resolução Normativa poderão ser encontrados no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação-Legislação do TCE-Resoluções Normativas.


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