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Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
1/2015 RESOLUÇÃO NORMATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  24/02/2015  17/03/2015       
Status da Conclusão:
APROVAR
Ementa
Dispõe sobre a transformação de cargo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.”
Decisão
Processo nº        31.135-9/2013
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Dispõe sobre a transformação de cargo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Relator Nato        Conselheiro Presidente  WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento          24-2-2015 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2015 – TP
(Homologada pelo Tribunal Pleno)

Dispõe sobre a transformação de cargo da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.”

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o artigo 30, VIII, da Resolução 14/2007, e os incisos III e IV do artigo 4º, e parágrafo único do artigo 88, ambos da Lei Complementar 269, de 22/01/07; e,

Considerando que compete aos Tribunais de Contas disporem sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, assim como organizar suas secretarias e serviços auxiliares, na forma prevista nos artigos 73, 96, I, ‘a’ e ‘b’, da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de adequar a denominação dos cargos existentes às inovações decorrentes da ampliação das atividades e funções; e

Considerando a competência do Presidente para decidir singularmente, em casos excepcionais ou de urgência, na forma prevista no artigo 21, inciso XXXVII, da Resolução 14/2007, matéria de competência do Tribunal Pleno, submetendo sua decisão à homologação do Pleno, obrigatoriamente, na primeira sessão ordinária seguinte à decisão, sob pena de perda da eficácia;

RESOLVE:
Art. 1º Transformar 01 (um) cargo de Assessor de Comissão Técnica Permanente, Nível TCDGAS-2, em 02 (dois) cargos de Assistente, Nível TCDGA-5, conforme demonstrado a seguir:
Antiga

Cargo
Quantidade
Nível
Subsídio
Total do Subsídio
Assessor de Comissão Técnica Permanente
1
TCDGAS-2
9.043,81
9.043,81
TOTAL
1
-
-
9.043,81

Nova

Cargo
Quantidade
Nível
Subsídio
Total do Subsídio
Assistente de Conselheiro
2
TCDGA-5
4.410,56
8.821,12
TOTAL
2
-
-
8.821,12

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir de 14 de janeiro de 2015.

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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