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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 2/2014 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 18/02/2014 | 18/02/2014 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 31.135-9/2013
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto o leiaute das tabelas do Sistema Aplic para o exercício de 2014
Relator Nato Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 18-2-2014 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2014 – TP
Aprova o leiaute das tabelas do Sistema Aplic para o exercício de 2014.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal, artigo 47, X, da Constituição Estadual, artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 30, VI, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
Considerando os objetivos estratégicos de “Contribuir para a melhoria do desempenho da administração pública, “Garantir qualidade e celeridade ao controle externo” e “Coibir erros, fraudes e desvios na administração pública”;
Considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento da qualidade das informações prestadas de forma eletrônica pelos fiscalizados;
Considerando a necessidade do fortalecimento do Sistema Aplic, utilizado como ferramenta oficial de prestação de contas pelas organizações públicas municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o leiaute das tabelas do Aplic para o exercício de 2014, e tabelas internas, publicados por meio da ferramenta XML no Portal deste Tribunal (www.tce.mt.gov.br);
Art. 2º. Esclarecer que os leiautes já disponibilizados anteriormente, desde 1º de dezembro de 2013, ficam convalidados com a publicação desta Resolução Normativa.
Art. 3°. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





