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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
1/2020 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  17/02/2020  27/02/2020  21/02/2020     
Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão




Processo nº        31.678-4/2019
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2017 a 27-1-2018, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima
Relator Nato        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF

Sessão de Julgamento          17-2-2020 – Tribunal Pleno

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2020 – TP


Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2017 a 27-1-2018, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR a decisão (documento digital nº 284186/2019) que concedeu 10 dias de férias requeridas pelo Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2017 a 27-1-2018, para usufruto no período de  20-1-2020 a 29-1-2020.

Participaram da deliberação o Conselheiro DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2020.

(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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