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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 1/2020 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 17/02/2020 | 27/02/2020 | 21/02/2020 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
Processo nº 31.678-4/2019
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2017 a 27-1-2018, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima
Relator Nato Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento 17-2-2020 – Tribunal Pleno
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2020 – TP
Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2017 a 27-1-2018, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR a decisão (documento digital nº 284186/2019) que concedeu 10 dias de férias requeridas pelo Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2017 a 27-1-2018, para usufruto no período de 20-1-2020 a 29-1-2020.
Participaram da deliberação o Conselheiro DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2020.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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