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| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 26/2017 | RESOLUÇÃO NORMATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 12/12/2017 | 14/12/2017 | 13/12/2017 |
| Status da Conclusão: | |||
| APROVAR |
Decisão
* Altera a Resolução Normativa 34/2015 - Processo nº 277002/2015
Processo nº 35.988-2/2017
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Altera a Resolução Normativa nº 34/2015, que dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Relator Nato Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal
Sessão de Julgamento 12-12-2017 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2017 – TP
Altera a Resolução Normativa nº 34/2015, que dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 21, XXVIII e 30, VI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
Considerando que compete ao Tribunal de Contas regulamentar a organização, as atribuições e o funcionamento das unidades que compõem a sua estrutura organizacional, observando as normas constitucionais e infraconstitucionais;
RESOLVE:
Art 1º Os incisos IX e X do art. 1º da Resolução Normativa nº 34/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“IX. da Assessoria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania para Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, vinculada diretamente à Vice-Presidência do Tribunal;
X. da Assessoria de Apoio às Unidades Gestoras para Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras, vinculada diretamente à Vice-Presidência do Tribunal;”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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