Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 2/2019 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 19/02/2019 | 21/02/2019 | 20/02/2019 |
| Status da Conclusão: | |||
| HOMOLOGAR |
Decisão
Processo nº 36.377-4/2018
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Homologa a decisão que retificou a concessão de férias, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2016 a 27-1-2017, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima
Relator Nato Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 19-2-2019 – Tribunal Pleno
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2019 – TP
Homologa a decisão que retificou a concessão de férias, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2016 a 27-1-2017, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR a decisão (documento digital nº 17802/2019) que retificou o usufruto de 10 (dez) dias de férias que foram requeridas pelo Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima, anteriormente requeridas para gozo em 21-1-2019 a 30-1-2019 para 25-1-2019 a 3-2-2019, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2016 a 27-1-2017.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)





