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Pesquisa de Processos

Processo Nº Decisão Nº Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
2/2019 DECISÃO ADMINISTRATIVA NÃO
Glosa: Julgamento: Publicação: Divulgação: Notificação 01: Notificação 02:
  19/02/2019  21/02/2019  20/02/2019     
Status da Conclusão:
HOMOLOGAR
Decisão
Processo nº        36.377-4/2018
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Homologa a decisão que retificou a concessão de férias, referentes  ao período aquisitivo de 28-1-2016 a 27-1-2017, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima
Relator Nato        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        19-2-2019 – Tribunal Pleno

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2019 – TP

Homologa a decisão que retificou a concessão de férias, referentes  ao período aquisitivo de 28-1-2016 a 27-1-2017, ao Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR a decisão (documento digital nº 17802/2019) que retificou o usufruto de 10 (dez) dias de férias que foram requeridas pelo Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima, anteriormente requeridas para gozo em  21-1-2019 a 30-1-2019 para 25-1-2019 a 3-2-2019, referentes ao período aquisitivo de 28-1-2016 a 27-1-2017.

Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.

(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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