Pesquisa de Processos
| Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
| 4/2018 | DECISÃO ADMINISTRATIVA | NÃO | |||
| Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Divulgação: | Notificação 01: | Notificação 02: |
| 06/03/2018 | 09/03/2018 | 08/03/2018 |
| Status da Conclusão: | |||
| HOMOLOGAR |
Decisão
Processo nº 36.936-5/2017
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao exercício de 2013/2014, à Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques
Relator Nato Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 6-3-2018 – Tribunal Pleno
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2018 – TP
Homologa a decisão que concedeu férias, referentes ao exercício de 2013/2014, à Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
DECIDE, por unanimidade, HOMOLOGAR a decisão (documento digital nº 11027/2018) que concedeu 15 dias de férias requeridas pela Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, referentes ao exercício de 2013/2014, para serem usufruídas a partir de 15-1-2018.
Participaram da deliberação os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 6 de março de 2018.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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